Rosana Nunes em 26 de Junho de 2017
Fotos: Anderson Gallo/Diário Corumbaense
Grupo de professores acompanhou votação e se manifestou contra aprovação
A sessão foi acompanhada por um grupo de professores que defendiam a não aprovação do projeto. Após a votação, alguns professores se manifestaram no plenário e como a pauta de discussões já havia acabado, o presidente da Casa, vereador Evander Vendramini (PP) encerrou a sessão. "O Executivo conversou com as categorias antes de encaminhar o projeto para a Câmara. Não é possível que se faça valer a vontade de uma minoria absoluta em detrimento do total de servidores beneficiados", disse ao Diário Corumbaense.
O Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Corumbá (Simted) fez frente à alteração da redação do artigo 52 da lei complementar nº 150/2012, alegando que a alteração não havia sido negociada com o Executivo e que vai retirar direitos dos professores. Em nota de esclarecimento divulgada pela diretoria do Simted, a presidente da entidade, professora Raquel Guimarães do Prado, diz que a categoria "está sensível ao abono negociado em mesa", mas "não concorda com a retirada de direitos". No entanto, na avaliação do Executivo, o sindicato estava ciente e havia concordado com os termos do projeto de lei, “que não vai retirar direitos, porque tais direitos não existem”.
O prefeito de Corumbá, Ruiter Cunha, disse que o que está se buscando é a isonomia salarial entre os profissionais da carreira do Magistério Municipal, garantindo tratamento igualitário aos professores convocados da rede pública, que hoje recebem apenas como graduados, independentemente da especialização que possuem.
Na mensagem enviada ao Legislativo municipal, ele afirmou que o projeto de lei, que altera a redação da Lei Complementar nº 150, de 04 de abril de 2012 (artigo 56), busca o tratamento isonômico aos professores convocados, os quais passarão a receber remuneração na classe inicial de seu nível de habilitação (especialistas, mestres ou doutores). Conforme o prefeito, a mudança atende a um compromisso firmado com a categoria e, assim, estará diminuindo o tratamento desigual a profissionais nas mesmas condições.
Ainda com o intuito de promover o tratamento isonômico entre os profissionais, o projeto de lei também altera a redação do artigo 52 da lei nº 150. Dessa forma, o “professor titular de cargo de provimento efetivo que cumprir carga complementar fará jus às horas trabalhadas calculadas com base no vencimento da classe A no mesmo nível de habilitação”.
A Secretaria Municipal de Educação informou que o que ocorre atualmente é que 210 professores concursados no Município com carga horária de 20 horas atuam por outras 20 horas (a chamada “dobra”) e recebem remuneração equivalente às 20 horas do concurso público, enquanto que os 747 professores convocado não recebem conforme seu nível de especialização, mas apenas como graduados.
Outra medida prevista pelo Executivo municipal para corrigir a distorção promovida pela “dobra” será a realização de concurso público para preenchimento de cargos de professores da rede municipal. A Secretaria de Educação já está trabalhando na elaboração do edital, que deverá ser lançado no segundo semestre deste ano, possivelmente em outubro, para que todos os aprovados estejam aptos para ingressar em sala de aula em fevereiro, quando terá início o ano letivo de 2018.
Caso projeto não fosse votado, cerca de 3,5 mil servidores seriam prejudicados
Abono salarial
Caso o projeto não fosse aprovado nesta segunda-feira, cerca de 3,5 mil servidores públicos poderiam ser prejudicados, pois não seria possível conceder o abono salarial previsto de 7,64% aos profissionais de Educação, sendo 5% retroativos a maio deste ano e mais 2,64% a partir de outubro. Aos demais servidores municipais será concedido abono salarial de 5% a partir de maio, sobre o respectivo vencimento base do profissional, mais o Auxílio Alimentação de R$ 180,00. Os índices aplicados pela prefeitura para a recomposição salarial ficaram acima da inflação do período de maio de 2016 a abril deste ano, que foi de 3,98%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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