Campo Grande News em 14 de Junho de 2017
O STF (Superior Tribunal Federal) negou o pedido do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), impetrado no último dia seis de junho, para tentar anular a colaboração premiada da JBS. Citado nos depoimentos dos irmãos Joesley e Wesley Batista e outros cinco integrantes da empresa, o chefe do Executivo fez dois pedidos à corte máxima, na tentativa de suspender ou atrasar os processos envolvendo a delação.
O habeas corpus começou a tramitar no dia 1º deste mês, pedindo que as delações retrocedessem à PGR (Procuradoria Geral da República) para homologação de um novo acordo, onde o MPF (Ministério Público Federal) não deixasse de oferecer denúncia contra os empresários.
Divulgação
Governador Reinaldo Azambuja tentou anular o acordo de delação premiada dos irmãos Batista
De acordo com o advogado Gustavo Passarelli da Silva, que representa Reinaldo no processo, o entendimento da defesa do governador é de que o ministro Edson Fachin não poderia ter homologado a delação, visto que a legislação brasileira (Lei 12.850), que define organização criminosa e dispõe sobre investigações criminais e meios de obtenção de provas, torna obrigatória a denúncia contra “líderes de organizações criminosas”, como o governador, por meio da defesa, classificou, os irmãos Batista.
O defensor se baseou no quarto parágrafo da lei, onde estão previstos os casos em que o Ministério Público pode deixar de oferecer denúncias. “Se o colaborador não for o líder da organização criminosa ou se for o primeiro a prestar colaboração”, frisa o advogado.
Ao negar a liminar, o ministro Celso de Mello ressaltou que a jurisprudência da corte não permite por diversos aspectos o uso dessa ferramenta para essa finalidade. Um dos pontos é que a fase de homologação não envolve exame profundo das cláusulas do acordo, sendo que o papel do juiz é evitar que estejam presentes termos abusivos, desproporcionais e ilegais.
Outro aspecto reafirmado por Celso é a ilegitimidade de terceiros para questionar por meio de Habeas Corpus a homologação de delação – isso já é ponto pacífico no STF. O julgador lembrou também que o HC não é meio legítimo para se questionar decisão de ministro do Supremo.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – desde que ausente situação de certeza objetiva quanto aos fatos – tem assinalado não se revelar compatível com o âmbito estreito do ‘habeas corpus’ a apreciação jurisdicional que importe em indagação probatória, ou em análise aprofundada de matéria fática, ou, ainda, em exame valorativo dos elementos de prova”, disse Celso.
Outro pedido
A defesa de Azambuja também apresentou uma questão de ordem ao STF. O pedido é para que a relatoria da delação da JBS seja trocada. O relator, ministro Edson Fachin, que também toma conta do conteúdo relacionado à Operação Lava Jato, decidiu levar ao plenário o julgamento da questão de ordem. A presidência do STF é que marcará a data para o julgamento do pedido.
A defesa do governador advogado argumenta basicamente que o ministro não teria “preferência” na distribuição da delação da JBS, porque o conteúdo não está estritamente ligado à Lava Jato. O trecho em que o governador é citado, para o advogado, não tem qualquer conexão com a operação que “abalou as estruturas” da política no Brasil.
“Existem fatos relacionados à operação e fatos não relacionados. Ele tinha de ter separado e colocado o que não era na distribuição livre ”, explica Passarelli.
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