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Juiz julga improcedente ação do MPE contra vereador de Corumbá

Rosana Nunes em 24 de Maio de 2017

O juiz Daniel Scaramella Moreira, titular da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, julgou improcedente representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o então candidato a vereador Irailton de Oliveira, o "Baianinho", e outras três pessoas, incluindo um médico. 

Divulgação/Câmara de Corumbá

Vereador Irailton de Oliveira, o Baianinho

O MPE acusou Baianinho de praticar diversos atos que caracterizam captação ilícita de sufrágio, valendo-se de um "esquema sofisticado de compra de votos montado para vencer as eleições realizadas no ano de 2016. Os atos de captação ilícita de sufrágio consistiam em promessas, oferecimentos e doações em dinheiro, bens e serviços para diversos eleitores no Município de Corumbá/MS". As ações, segundo o MPE, eram operadas pelos assessores do candidato. 

"Baianinho" negou que tenha praticado captação ilícita de sufrágio ou de qualquer outro esquema de compra de votos. Afirmou que as atividades constantes nos documentos que instruem a ação se referem "a atos de campanha e não ocorreram da forma descrita na inicial, não tendo havido promessa ou entrega, por ele, de qualquer benesse a eleitores em troca de votos". 

Em audiência, foram ouvidas 14 testemunhas da acusação e da defesa por meio de sistema de áudio e vídeo. O juiz concluiu que "não foram suficientes para comprovar que Irailton ofereceu vantagens ou promessas pessoais a eleitores em troca de voto, seja por ele ou por meio de seus assessores", e julgou a representação do MPE improcedente. A decisão foi publicada no Diário Eleitoral da Justiça de Mato Grosso do Sul, desta quarta-feira, 24 de maio. 

"Baianinho" foi o segundo vereador mais votado nas eleições municipais de 2016. Foi eleito com 1.524 votos. 

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