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STF estende a MS decisão que derruba pedido prévio para processar governador

Campo Grande News em 15 de Maio de 2017

O STF (Supremo Tribunal Federal) anunciou nesta segunda-feira, 15, a decisão de derrubar a exigência de licença prévia das assembleias legislativas de Mato Grosso do Sul e do Pará para eventual abertura de ações penais contra seus governadores.

No dia 04 deste mês, os ministros do Supremo já haviam decidido que as normas das constituições do Acre, de Mato Grosso e do Piauí eram inconstitucionais por condicionarem a abertura de ação penal no STJ a decisões políticas das respectivas assembleias legislativas, e hoje, a deliberação foi sobre Mato Grosso do Sul e Pará.

Em nota, o STF diz que o ministro Edson Fachin julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ADIs 4781 e 4790, ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e tornou sem efeito normas das Constituições dos Estados de Mato Grosso Sul e do Pará, respectivamente, que preveem a necessidade de autorização das Assembleias Legislativas para que o Superior Tribunal de Justiça instaure ação penal contra governadores nos crimes comuns.

Segundo a nota, normas presentes nas Constituições de Mato Grosso do Sul e Pará, estabelecendo regras de processo e julgamento de governadores, inclusive as que determinam o afastamento automático do chefe de governo no momento do recebimento da denúncia, também foram declaradas inconstitucionais pelo ministro Fachin, relator das ações.

“O relator observou que a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para processamento e julgamento de governador de estado por crime comum perante o STJ traz como consequência o congelamento de qualquer tentativa de apuração judicial das eventuais responsabilizações criminais dos governadores por cometimento de crime comum”, diz a nota do STF.

De acordo com o ministro Fachin, no caso de presidente da República, a exigência de autorização legislativa prévia para que seja processado e julgado decorre de norma expressa da Constituição Federal.

“Entretanto, em relação aos deputados federais e estaduais, a Emenda Constitucional 35/2001 suprimiu essa exigência, devendo o mesmo entendimento de valorização da igualdade e da responsabilização dos representantes do povo ser seguido em relação aos governadores, abandonando-se as exigências prévias que se constituem em privilégios e restrições não autorizados pela Constituição”, afirma o ministro.

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