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Procon orienta consumidores a buscarem seus direitos quando se sentirem prejudicados

Caline Galvão em 15 de Março de 2017

Há exatos 55 anos, o então presidente dos Estados Unidos enviou uma mensagem ao Congresso daquela nação a respeito da proteção dos interesses e direitos dos consumidores. Com o slogan “Consumidores somos todos nós”, o discurso de John Kennedy provocou debates em vários países gerando grande impacto internacional, transformando a relação existente entre fabricantes, vendedores e consumidores. Por causa daquele dia, em todo 15 de março é comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, e entrou em vigor em 11 de março de 1991. O Código estabelece princípios básicos como a proteção da vida, da saúde e da segurança, a educação para o consumo, o direito à informação clara, precisa e adequada, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva por meio do equilíbrio das relações de consumo. Em Mato Grosso do Sul, o Procon foi criado há 30 anos, com o Decreto nº 3.557, de 24 de abril de 1986. Já em Corumbá, o Procon foi instituído há nove anos, através da lei municipal 2026/2008.

Ricardo Albertoni/Diário Corumbaense

Diretora-executiva do Procon de Corumbá, Andréa Sampaio, também alertou clientes sobre compras pela internet

“O Procon de Corumbá foi instituído na primeira gestão do então prefeito Ruiter Cunha de Oliveira, preocupado com esse crescente movimento de proteção e respeito ao consumidor. Foi criado a princípio como gerência, vinculado à Secretaria de Assistência Social do município para defender os interesses principalmente da minoria que é aquela classe de consumidores mais simples, que não tem acesso à legislação. Mas o Procon, assim como a Assistência Social, não é uma questão assistencialista, e sim de direitos, de proteção e cuidado com o consumidor”, explicou ao Diário Corumbaense a advogada Lucianne Andréa Jesus dos Santos Sampaio, diretora-executiva da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Corumbá.

Andréa lembrou que há situações em que o fabricante e vendedor não têm a obrigação de realizar troca de produtos quando o consumidor se arrepende da compra. “O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o prazo para troca de produto ou cancelamento de compra com relação a arrependimento é de sete dias, mas não é todo produto que você pode devolver, é só aquele que você comprou fora do estabelecimento comercial, por exemplo, compras pela internet ou por telefone, inclusive a compra feita quando o vendedor vai até a casa do cliente”, explicou Andréa Sampaio.

No entanto, quando o produto apresenta defeito, é direito do consumidor ter o objeto trocado ou consertado. Porém, esse direito deve ser requerido através do SAC, Serviço de Atendimento ao Consumidor, e não diretamente com o vendedor. “Quando você compra um produto em uma loja em Corumbá, por exemplo, a primeira atitude que você tem que tomar é ler o manual inteiro e entrar em contato pelo SAC para pedir orientação sobre o produto fabricado pela empresa. Se você não conseguir entrar em contato com o fabricante, aí vai até o vendedor”, esclareceu Andréa. Caso o produto esteja com defeito, o consumidor deve entrar em contato com a assistência técnica autorizada da marca para que possa ter o objeto consertado. A autorizada tem prazo de 30 dias para restaurar ou, se não for o caso de conserto, informar ao fabricante sobre o defeito do produto para que possa ser trocado.

Ela orienta também os consumidores a adquirirem produtos já consolidados no mercado e que tenham assistência técnica em território nacional. Quando for comprar pela internet, é bom saber se o site é confiável, se tem os selos de segurança e se vale a pena comprar mesmo com o valor do frete. Para ir ao Procon, é importante que o consumidor leve número de protocolo da compra, documentos e tudo o que possa facilitar na resolução do problema. “É a forma que a gente tem de pressionar o fornecedor e juntar elementos para levar até o Ministério Público para ele ingressar judicialmente com uma ação popular”, informou Andréa Sampaio.

Sobre filas em bancos, ela foi enfática ao dizer que há lei que protege o cliente e que em caso de demora, é necessário que ele registre o fato no Procon. A lei é estadual e diz que a tolerância é de até 25 minutos em períodos de pico, ou seja, do dia 30 ao dia 10 do outro mês. Para comprovar que ficou mais tempo do que o preconizado por lei, é necessário que o consumidor pegue a senha e no final exija papel que comprove a finalização do atendimento. A senha de entrada e o documento de finalização são os comprovantes necessários para oficialização a reclamação no Procon. No período que não for crítico, a lei exige que o cliente fique no máximo 15 minutos na fila.

Consumidores contam que já se sentiram lesados

Há 17 anos vivendo no município, uma moradora do bairro Cristo Redentor afirmou a este Diário que se sente prejudicada como consumidora dos serviços da concessionária de água e esgoto na cidade. Ela tem problemas com a empresa desde 2009. “Eles cobram caro na conta de água, mas falta água no bairro todos os dias. Vem conta de 280 reais ou mais, mas a casa fica o dia todo vazia porque trabalho. O final de semana é calor o dia inteiro e sem água. Eles cobram taxa de 130 reais de esgoto baseado no valor da água. Já foi encanador em casa para ver se tem algum vazamento, mas ele não achou nada e o valor da conta continua vindo alto. Semana passada, a Sanesul foi lá em casa, eu informei que não iria pagar a conta e cortaram minha água. Estou sem tempo, mas vou ao Procon”,  afirmou a mulher que preferiu não ser identificada.

Cliente de uma operadora de telefonia e internet, a professora Cristiane Ortiz pretende ingressar com ação na Justiça contra a empresa. Seu contrato com a operadora foi firmado para ela receber 5 megas de internet, além de serviços de telefonia. No entanto, os serviços prestados pela empresa não correspondem ao firmado em contrato, segundo ela. “O serviço contratado sempre teve falhas. Da última vez, fiquei sem internet por dez dias e a empresa sempre dizendo que um técnico viria para resolver, ele apareceu cinco dias depois. Foi um dos piores serviços que já contratei, fora que o pacote contratado nunca dava 5 megas, mas de 1 a 2 megas”, relatou Cristiane que entrou em contato com a Anatel, mas não teve seu problema resolvido.

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