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Em nota, Prefeitura diz que nomeações estão amparadas por decisões do STF

Rosana Nunes em 14 de Fevereiro de 2017

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Corumbá, divulgou nota de esclarecimento, na tarde desta terça-feira (14) a respeito do inquérito civil nº 005/2017 instaurado pelo Ministério Público Estadual, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, para "apurar eventual prática de nepotismo" na administração do prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PSDB), que nomeou a esposa, Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa para comandar a Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos, e o cunhado, Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa, como titular da Secretaria de Assistência Social, pastas que integram o primeiro escalão da Prefeitura.

Na nota, o Município diz divergir do entendimento do MPE de que haja "prática de nepotismo" nas nomeações e diz que está embasado em decisões do Supremo Tribunal Federal de que a “prática de nepotismo” não se aplica aos cargos de secretários municipais, que são considerados agentes políticos. Ressalta ainda a capacidade técnica dos servidores para o exercício das funções.

Confira a nota

"Em respeito ao cidadão corumbaense e primando pelo princípio da transparência, o Município de Corumbá vem a público esclarecer a legalidade dos atos de nomeação dos secretários Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa e Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa. O Município respeita a iniciativa do Ministério Público Estadual, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, de instaurar o Inquérito Civil nº. 005/2017, mas diverge do entendimento de que haja “prática de nepotismo” nas nomeações.

O entendimento do Município está embasado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a “prática de nepotismo” não se aplica aos cargos de secretários municipais, que são considerados agentes políticos. A Súmula Vinculante nº. 13 do STF – enunciado que padroniza as decisões de outras instâncias da Justiça – considera a possibilidade de nomeação de servidores para cargos de natureza política, mesmo com vínculo de parentesco com o gestor público, quando se trata de servidores de reconhecida e notória capacidade técnica para o exercício das funções.

Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa, nomeada para a Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos, é servidora efetiva do Município de Corumbá desde 1992, com ingresso mediante concurso público de provas e títulos para o cargo de professora. Entre 2005 a 2012, foi titular da Secretaria Especial de Integração das Políticas Sociais, exercendo suas atribuições de modo exemplar no atendimento à comunidade carente de Corumbá. Entre 2013 e 2016, exerceu vários cargos no Município de Ladário, entre os quais o de secretária especial de Políticas Públicas, Sociais e Cidadania.

Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa, nomeado para a Secretaria Municipal de Assistência Social, é servidor efetivo do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, ocupando desde 2003 o cargo de fiscal tributário estadual. Antes disso, foi servidor efetivo do Município de Corumbá, no cargo de Economista, no período entre 1992 e 2003. Entre 2005 e 2012, ocupou vários cargos na Administração Municipal, entre os quais o de secretário municipal de Governo e de Assistência Social e Cidadania, estando assim demonstrados experiência e conhecimento técnico para o cargo atual.

É preciso ressaltar que a Súmula Vinculante nº. 13 foi publicada em 29 de agosto de 2008 e que, diante disso, o próprio Ministério Público, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, recomendou a edição do Decreto nº. 527, de 31 de outubro 2008. O decreto em questão tratou da questão do nepotismo no âmbito do Município de Corumbá e, seguindo o raciocínio do STF, previu que a proibição de nomeação de parentes não se aplica ao cargo de secretário municipal.

O Município de Corumbá entende e respeita a atribuição do Ministério Público de averiguar eventuais situações de ofensa à lei, mas tem entendimento diferente da interpretação de “prática de nepotismo” manifestada no Inquérito Civil nº. 005/2017. Expressa ainda a convicção de que os atos de nomeação de natureza política estão amparados nas decisões do STF e, acima de tudo, na capacidade técnica dos servidores para o exercício das funções, respeitando o interesse público e a qualidade dos serviços ao cidadão corumbaense."

 

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