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Portaria judicial regulamenta presença de menores de idade em festas carnavalescas

Caline Galvão em 13 de Fevereiro de 2017

O juiz da Infância e Juventude da comarca de Corumbá, Maurício Cleber Miglioranzi Santos, publicou Portaria para o Carnaval 2017. O documento tem como objetivo disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de diversão no período carnavalesco. O intuito é
protegê-los integralmente e, ao mesmo tempo, respeitar a autonomia do poder familiar e dos responsáveis diretos dessas crianças e adolescentes, considerando o direito legal de livre locomoção que abrange não apenas os adultos, como também os menores de idade.

No dia 06 de fevereiro, o Judiciário e a Secretaria de Assistência Social de Corumbá reuniram-se para tratar dos preparativos de orientação e fiscalização da participação dos menores de idade nos festejos carnavalescos. “Como já vem ocorrendo há alguns anos em Corumbá e Ladário, a Justiça tem buscado chamar atenção dos pais e responsáveis para que fiscalizem os adolescentes para que possam se divertir de maneira sadia”, afirmou ao Diário Corumbaense o juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos.

Anderson Gallo/Arquivo Diário

Portaria destaca responsabilidade dos pais e das entidades carnavalescas pela participação de menores de idade

Durante a reunião, além das orientações prestadas aos membros da rede de assistência social sobre o combate à exploração sexual infantil, também houve o reforço da necessidade de chamar a atenção dos pais quanto às suas responsabilidades de acompanhar e zelar pela orientação dos filhos. “É absolutamente impossível que o poder público se faça presente em todos os lugares. Além disso, o Código Civil prevê que compete aos pais 'dirigir-lhes a educação', bem como 'exigir obediência' e que 'prestem serviços próprios a sua idade e condição' (art. 1.634, incisos I e IX). Logo, a participação efetiva dos responsáveis é indispensável”, afirmou o juiz.

Para este ano, a Justiça da Infância e Juventude editou a Portaria 001/2017, que dispensa a autorização escrita de crianças e adolescentes, presumindo-se autorizados pela própria fiscalização dos pais. O ingresso dessas crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis não sofre limitação de horário. O controle do ingresso e permanência de crianças e adolescentes incumbe aos promotores do evento, que são os responsáveis por manter a integridade física e moral desses menores, com especial atenção para a vedação do consumo de álcool e outras substâncias entorpecentes.

Se no evento houver a comercialização de bebidas alcoólicas ou que esta constitua parte do preço, é indispensável a pertinente identificação das pessoas que se encontram na maioridade mediante instrumento próprio, tal qual pulseira na cor vermelha. No Artigo 7º, a Portaria informa que a realização de eventos carnavalescos em que haja cobrança de ingresso ou comercialização de bebida alcoólica em favor do promotor dispensa alvará judicial. Porém, é exigido que o ambiente da festa possua alvará do Corpo de Bombeiros; a Polícia Militar e o  Conselho Tutelar devem estar cientes da festa; e deverá ter alvará da Polícia Civil e do município, seja este Corumbá ou Ladário.

A Portaria exige também presença de equipe de segurança regularmente credenciada pela Polícia Federal e esta comprovação se dará através de cópia de contrato e do destacamento de homens suficientes para garantia da segurança do ambiente e deve haver ao menos uma segurança do sexo feminino.

O documento destaca que as disposições da Portaria não alteram normas legais e não restringem o poder familiar, cabendo intervenção somente na hipótese de ser encontrada criança ou adolescente em situação de risco. Se constatado que o representante legal esteja expondo o menor a algum risco, tais como acentuada embriaguez, estar sob efeito de drogas ou se o menor estiver em ambiente de flagrante inadequação, os agentes públicos deverão atuar aplicando medidas legais.

Judiciário, conselhos e polícias estão autorizados a realizar fiscalização

Servidores do Judiciário, do Ministério Público, policiais civis e militares, Conselho Tutelar, membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) estão autorizados legalmente, depois de identificados, a entrarem em qualquer evento carnavalesco com o objetivo de fiscalizar a obediência a essa Portaria. Verificando qualquer infração cometida por entidades ou estabelecimentos, servidores e agentes públicos devem lavrar auto circunstanciado de infração, bem como o Conselho Tutelar poderá oferecer representação com o mesmo objetivo, encaminhando depois ao Juizado da Infância.

Se evidenciada circunstância capaz de comprometer a segurança do evento, deverá haver representação para seu encerramento, sem prejuízo das atribuições pertinentes às polícias, Corpo de Bombeiros e Administração Pública.

“O descumprimento dos termos desta portaria, dos deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, assim como as determinações da autoridade judiciária sujeitarão os responsáveis à pena de multa de três a vinte salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, nos termos do art. 249 do ECA, sem prejuízo da proibição do exercício da atividade caso constatada sua prejudicialidade aos interesses de crianças e adolescentes, observando o contraditório e a ampla defesa”, informa o Art.  15 da Portaria de Carnaval (001/2017).

Segundo o juiz de direito Maurício Miglioranzi, a ideia é concentrar esforços na fiscalização das situações efetivamente irregulares e não a simples ausência de autorização. Nesse sentido, está agendada a realização de uma segunda reunião com promotores de evento, escolas de samba e blocos carnavalescos, que deverão identificar as pessoas na maioridade, a fim de controlar a ingestão de bebida alcoólica, que constitui crime e sujeita o responsável à prisão em flagrante.

Passados quatro anos da tragédia ocorrida na Boate Kiss, em Santa Maria, que vitimou 242 pessoas, lembra o magistrado a importância de a sociedade também fiscalizar os ambientes que frequenta, atentando para a presença de alvarás e licenças, bem como seguranças regularizados, o que reduz os riscos de danos.