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Justiça suspende reajuste nos salários de prefeito, vice e vereadores de Corumbá

Da Redação em 10 de Fevereiro de 2017

A Justiça mandou suspender o aumento dos salários de prefeito, secretários municipais e vereadores de Corumbá estabelecidos pelas leis nº 2.555/2016 e nº 2.556/2016. Datada de 26 de janeiro, a decisão da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, determinou que os pagamentos devem ser feitos com base no que “estava estabelecido até o final do ano de 2016, ou seja, antes da atual legislatura”.

De acordo com a magistrada, os reajustes salariais “violariam a Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que os aumentos ocorreram a menos de 180 dias do fim da legislatura”. Em caso de descumprimento da medida, os agentes públicos – prefeito e presidente da Câmara – estão sujeitos a multa individual no valor de R$ 5 mil.

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Presidência do Legislativo determinou suspensão do reajuste

Em caráter liminar, a determinação atendeu ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que alegou que “embora o processo legislativo tenha iniciado no mês de Junho de 2016 na Câmara Municipal de Corumbá/MS, as duas Leis somente foram promulgadas pelo Prefeito Municipal de Corumbá no dia 26 de outubro de 2016, sendo elas publicadas no Diário Oficial do Município apenas no dia 27 de outubro de 2016”. No entanto, a promulgação da lei foi feita pela Câmara Municipal e não pelo prefeito à época.  

Segundo o MPE, os reajustes implicaram em aumento de despesa com pessoal no período de 180 dias anteriores ao final dos mandatos Legislativo e Executivo, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O índice aplicado para reajuste nos vencimentos de prefeito, vice e vereadores foi de 25%.

Câmara já suspendeu

Após ser notificado da decisão judicial, o presidente da Câmara Municipal de Corumbá, vereador Evander Vendramini (PP) declarou que o reajuste do subsidio mensal dos vereadores eleitos de Corumbá para a legislatura 2017/2020 está “suspenso” a partir de 30 de janeiro de 2017, informa publicação na edição de quinta-feira, 09 de fevereiro, do Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ).

O ato número 03/2017, do presidente do Legislativo corumbaense, determinou que em razão do pagamento realizado em 20 de janeiro, o setor de Contabilidade efetue em fevereiro os descontos referentes aos valores equivalentes ao reajuste “ora suspenso e pago no mês de janeiro de 2017”.  

As leis

A lei 2.555 fixou os valores dos subsídios mensais para prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. O prefeito– que assumiu o mandato em 1º de janeiro – tem salário de R$ 32.500,00. O vice-prefeito de R$ 18.750,00. Os vencimentos mensais dos secretários municipais foram fixados em R$ 15.600,00. Até a gestão passada, o salário do prefeito era de R$ 26 mil e o do vice-prefeito de R$ 15 mil.

Já a lei 2.556 estabeleceu que o salário mensal do vereador – para a legislatura 2017-2020 – é de R$ 12.500,00. Até o final da legislatura anterior, os vereadores recebiam mensalmente a quantia de R$ 10.000,00.

 

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