Da Redação em 14 de Janeiro de 2017
Em outubro do ano passado, a Lei do Salão Parceiro passou a vigorar em todo o país, regulando parcerias entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
A legislação estabelece um contrato legal entre as partes, disponibilizado pela Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB), que deve ser homologado no sindicato profissional e laboral dos profissionais interessados. Com ele, o salão-parceiro passa a ter um documento que previne o vínculo trabalhista e evita possíveis problemas jurídicos.
Divulgação
Para orientar os empreendedores sobre as mudanças, o Sebrae realizará palestra gratuita em Campo Grande
Além disso, no atendimento realizado normalmente, de segunda a sexta-feira, na capital e nos escritórios regionais da instituição, o cliente poderá tirar dúvidas e obter informações sobre a resolução, por meio de um processo de orientação que auxiliará aqueles que necessitam.
Principais pontos
De acordo com o analista do Sebrae/MS, Julio Cesar da Silva, esse tipo de parceria entre salões e profissionais do mercado já acontecia dentro do ramo, e foi regulamentada pela nova lei. “Isso já era usual. O profissional utilizava o espaço do salão, depois atendia em casa, no outro dia ia a outro salão, e assim atuava de salão em salão. A lei veio exatamente para que esses profissionais liberais façam esse tipo de parceria com o salão e não gere nenhum tipo de desconforto para nenhuma das partes”.
Há benefícios também para os profissionais-parceiros, que podem utilizar um espaço que já possui clientela, adquirir sua própria carteira de clientes a partir dele, além de permitir um desenvolvimento do empreendedorismo, já que o profissional pode ofertar seu trabalho em vários locais. “A lei vem também pra esse profissional que não quer ser contratado, até porque ele prefere fazer esse serviço sem vínculo empregatício”, explica Julio Cesar.
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