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MS institui programa de apoio às comunidades indígenas

Notícias MS em 05 de Janeiro de 2017

O Diário Oficial do Estado publicou na edição desta quinta-feira (05), o decreto que institui o Programa de Apoio às Comunidades Indígenas de Mato Grosso do Sul (Proacin). O objetivo do Proacin é  apoiar os agricultores familiares das comunidades indígenas no fortalecimento da produção sustentável, visando garantir a geração de renda, bem-estar social, exercício da cidadania e a qualidade de vida para essa população.

Ana Paula Oliveira

Elisa Cleia Nobre, secretária da Sedhast, discute o Proacin com a subsecretária Silvana Dias (de vermelho)

De acordo com a publicação, a coordenação do Proacin será exercida pela Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer), com a assessoria da Subsecretaria de Políticas Públicas para População Indígena (SPPPI), que é ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) e dos demais órgãos relacionados ao Programa.

Conforme levantamento apontado pela Agraer, a área ocupada pelos indígenas em MS é de 613.610,0000 hectares, sendo 538.000,0000 hectares habitados quase que exclusivamente pela etnia Kadiwéu, localizada em seis aldeias com 295 famílias. Nos 75.610,0000 hectares restantes distribuem-se as demais etnias em 67 aldeias de diferentes tamanhos espalhadas em 26 municípios do estado, formando uma população de aproximadamente 14.705 famílias.

“Certamente é uma ação que ajudará, em muito, as nossas comunidades indígenas. Temos uma grande diversidade na agricultura e o Proacin dará condições para cada uma delas desenvolver cada vez mais seu potencial, com apoio nas sementes, óleo diesel e ainda orientação técnica”, destaca a subsecretária da SPPPI, Silvana Dias, lembrando ainda da grande tradição de etnias indígenas no manejo com o solo.

O documento diz ainda que compete aos secretários das Secretarias de Estado de Produção e Agricultura Familiar (Sepaf) e da Sedhast, mediante resolução normativa conjunta, editar normas complementares, necessárias à fiel execução das disposições deste Decreto. Mais informações podem ser obtidas no Diário Oficial (página 1).

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