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Decreto determina reapresentação de servidores cedidos da Prefeitura até 31 de janeiro

Quem não retornar, vai ter o salário suspenso

Da Redação em 05 de Janeiro de 2017

Todos os servidores do quadro de pessoal do Poder Executivo que se encontram cedidos ou que prestam serviço fora de sua unidade de lotação originária, deverão se apresentar aos seus órgãos ou entidades de lotação até o dia 31 de janeiro de 2017. O decreto nº 1.738, que dispõe sobre o retorno e apresentação dos servidores, foi publicado no Diário Oficial de Corumbá (edição nº 1097, quarta-feira, 04 de Janeiro de 2017).

Segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura, a reapresentação visa atender à necessidade de avaliar as circunstâncias das cedências e da prestação do serviço público fora da lotação originária do servidor, busca promover a reestruturação administrativa e ajustar o Poder Executivo ao atual cenário econômico vivido em todo o país. Trata-se de iniciativa complementar à redução de secretarias municipais, fundações e autarquias, com o intuito de tornar a máquina pública mais leve, ágil e focada no atendimento direto ao cidadão.

Suspensão de salário a partir de março

De acordo com o decreto, o servidor que se encontrar cedido para ocupar cargo em comissão em órgão ou entidade de outro Município, Estado ou União deverá apresentar cópia do convênio do respectivo órgão com o Município de Corumbá, no qual seja demonstrado o interesse de ambos no afastamento.

Ao término do prazo para reapresentação, os titulares dos órgãos da administração direta e das fundações remeterão à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão a relação dos servidores que não retornarem ou não se apresentarem. Neste caso, será instaurada sindicância para apurar os motivos da omissão ou ausência do servidor e, quando for o caso, a aplicação de penalidade.

O decreto determina ainda que, a partir de março de 2017, ocorrerá a suspensão do pagamento da remuneração mensal dos servidores que constarem nas relações dos que não retornaram ou não se apresentaram. O período entre 1º de fevereiro de 2017 e a data em que o servidor se reapresentar será considerado como falta injustificada, com perda da remuneração.

Mais informações sobre os detalhes da reapresentação, podem ser conferidos no decreto nº 1.738 na íntegra no endereço http://do.corumba.ms.gov.br/corumba.

Comentários:

afonso pereira: muitos servidores até ja mudaram de cidade, outros ja estão trabalhando em locais diferentes e a prefeitura é um bico, isto acontece em todas as cidades. o correto é fazer o servidor se reapresentar todo dia 31 de dezembro, tem casos que o servidor ja morreu . isto chama-se farra com o dinheiro do povo.

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