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Rede Municipal tem calendário escolar de 2017 definido em Corumbá

Da Redação em 14 de Dezembro de 2016

O ano letivo na Rede Municipal de Ensino (Reme) de Corumbá terá início em 06 de fevereiro de 2017 para todas as unidades escolares, com recesso no período de 10 a 25 de julho. O término do ano letivo é no dia 1º de dezembro. É o que estabelece a Resolução nº 058/2016 da Secretaria Municipal de Educação publicada na edição de terça-feira, 13 de dezembro, do Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ).

A duração do ano letivo será de 200 dias letivos para toda a Rede Municipal, sendo que terão 1600 horas anuais os Centros Municipais de Educação Infantil (níveis) e as unidades de Educação Integral para Pré-Escola e Ensino Fundamental (1° ao 9° ano), distribuídos em quatro bimestres.  Terão 800 horas anuais a Pré-escola dos Centros Municipais de Educação Infantil e as Unidades Escolares da Educação Básica
(Pré-Escola, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos), distribuídos em quatro bimestres.

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Ano letivo de 2017 começará em 06 de fevereiro com término previsto para 1º de dezembro

Pela resolução, o ano escolar de 2017 terá a duração de 237 dias nos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, distribuídos em períodos destinados à matrícula, Programa Creche o Ano Todo, atividades letivas, culturais, desportivas, pedagógicas, formação em serviço, reuniões pedagógicas e administrativas, reunião do Colegiado Escolar e Associações de Pais e Mestres e Projeto de Férias. Nas unidades da Educação Básica (Pré-Escola, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos) terá  209 dias distribuídos em períodos destinados à matrícula, atividades letivas, culturais, desportivas, pedagógicas, formação continuada, jornada pedagógica, reuniões pedagógicas e administrativas e reunião do Colegiado Escolar e APM.

As escolas poderão prever quatro sábados festivos letivos já propostos no Calendário Sugestivo 2017, com presença de professores, núcleo gestor e alunos, dentro da normalidade (50% mais um da presença dos alunos). O Calendário Escolar prevê dois sábados letivos para Formação Continuada dos professores e núcleo gestor.

De acordo com a resolução 58/2016, caracteriza-se como dia letivo “toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com frequência exigível do estudante e a efetiva presença e orientação do professor ou de aulas programadas, devidamente previstas”. 

Também podem ser considerados letivos:  dias em que as atividades de aulas forem normais na unidade escolar; feriados e sábados, quando se efetivarem comemorações culturais e desportivas previstas no Projeto Político Pedagógico, no Plano Anual e no Calendário Escolar, com frequência obrigatória e controlada de alunos e professores, acompanhados pela coordenação pedagógica da escola e as aulas programadas, devidamente previstas em Calendário Escolar, realizadas por meio de planos de ação, com acompanhamento criterioso do coordenador pedagógico, sendo feito o devido registro dessas atividades.

Rematrícula

Por outro lado, a rematrícula dos atuais alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino vai até sexta-feira, 09 de dezembro, em cada unidade escolar. As matrículas para alunos novos estão programadas para o ano que vem.

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