Marcelo Fernandes em 13 de Dezembro de 2016
A Justiça Eleitoral aprovou com ressalvas as contas de campanha do prefeito eleito de Corumbá, Ruiter Cunha de Oliveira (PSDB). A sentença do juiz da 7ª Zona Eleitoral, Emerson Ricardo Fernandes, não atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral que se manifestou pela desaprovação das contas. A aprovação com ressalvas está prevista no artigo 46 da Resolução TSE nº 23.463/2015, que estabelece que esse tipo de avaliação deve ser feita “quando verificadas impropriedades de natureza formal, falhas ou ausências irrelevantes”.
Anderson Gallo/Diário Corumbaense
De acordo com decisão, “parcela ínfima” das despesas “não induz à desaprovação das contas” do prefeito eleito
Havia questionamentos acerca da data de abertura de conta bancária e gastos eleitorais anteriores. O que iria de encontro a Resolução TSE n.º 23.463, de que os gastos eleitorais somente podem ser efetivados após a abertura da conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.
No entendimento do juiz eleitoral, “tendo o candidato declarado despesas financeiras no valor de R$ 202.240,00 (fl.7), a importância de R$ 9.710,00 referente aos gastos realizados extemporaneamente e tidos como irregulares corresponde a 4,81% do total das despesas, percentual que, por si só, não induz à desaprovação das contas.”
Ao aprovar com ressalvas, o titular da 7ª Zona Eleitoral apontou que “subsiste na prestação de contas em tela uma irregularidade, consistente na realização de despesas antes da abertura da conta bancária. Como visto, tal irregularidade corresponde a apenas 4,81% do total das despesas financeiras declaradas pelo prestador, percentual que, por macular parcela ínfima das contas, não justifica a sua desaprovação, mormente porque a gravidade da falha não impediu a correta aferição da movimentação financeira.”
Ação de investigação improcedente
No dia 09 de dezembro, a Justiça Eleitoral julgou improcedente ação de investigação judicial do Ministério Público Eleitoral contra o prefeito eleito Ruiter Cunha de Oliveira (PSDB) e de seu vice, Marcelo Aguilar Iunes (PTB). O MPE de Corumbá ingressou com a ação no dia 24 de outubro com o objetivo de “apurar a ocorrência de abuso de poder econômico, a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social na Bolívia, e a captação ilícita de sufrágio (compra de votos)”. Além da aplicação de multa, o Ministério Público Eleitoral também pedia a cassação do diploma do prefeito e vice eleitos; cassação dos registros e declaração de inelegibilidade.
O juiz Emerson Ricardo Fernandes considerou que não havia “fundamento convincente e concreto de que os investigados Ruiter e Marcelo Iunes tenham participado das irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral em sua peça preambular e ainda, que os mesmos tenham se beneficiado de atos ilegais de outrem para vencer as eleições majoritárias de 2016 neste Município de Corumbá - MS. Não tendo o MPE provado os fatos narrados na inicial, ônus este que lhe competia, a demanda deve ser julgada improcedente".
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