Da Redação em 10 de Novembro de 2016
A Polícia Militar Ambiental (PMA) iniciou, nesta semana, a fiscalização ao estoque de pescado declarado pelos estabelecimentos comerciais de Corumbá e Ladário. Após o início da proibição da pesca, em 05 de novembro, o prazo é de 48 horas para a realização da declaração no quartel da PMA. O limite expirou na segunda-feira, dia 07.
Fotos: Anderson Gallo/Diário Corumbaense
Vistoria confere se a quantidade declarada à Polícia Ambiental está de acordo com o estoque mantido no local
Ao longo de todo o período de piracema, os policiais ambientais vão vistoriar restaurantes, peixarias, bares, feiras livres, entrepostos, hotéis e similares, inclusive os que comercializam iscas vivas. Também são fiscalizados pescadores profissionais e amadores que estocam pescado em casa. Nestes primeiros dias, a fiscalização é mais intensa. Depois, o retorno das equipes será para acompanhar a baixa do estoque do pescado declarado.
Nas vistorias, os militares conferem se a quantidade declarada à Polícia Ambiental está de acordo com o estoque mantido no local. “Vistoriamos o pescado que nos declaram. Aqui, constatamos que as espécies de pacu e pintado declaradas foram todas vendidas. Ele só tem cachara para a comercialização. Nós damos a baixa no estoque e na próxima vistoria, tem que ter essa quantidade de cachara para menos. Caso adquira de outro comércio, esse também tem que ter estoque declarado. Se for de piscicultura, verificamos a nota e damos baixa no documento. Constatamos que houve aquisição de 110 quilos de pacu de cativeiro e que tem agora 27 quilos. Se tiver novos peixes de cativeiro, ele precisa apresentar outra nota”, explicou ao Diário Corumbaense o subtenente da PMA, José Borges de Medeiros, que comandou a inspeção realizada na manhã de quarta-feira, 09, nas barracas do Porto Geral.
O subtenente informou ainda que todo aumento de estoque precisa ser justificado legalmente. Caso não aconteça, o pescado é apreendido. “Se tiver aumento no estoque tem que justificar, apresentar a origem. Se for da nossa região precisa apresentar a nota e vamos ao local da aquisição para confirmarmos a nota e se lá também houve a declaração de pescado”, complementou.
Em caso de constatação de alguma irregularidade, como total de pescado em quantidade superior a declarada, a legislação prevê apreensão de todo o estoque encontrado. “A irregularidade é sanção administrativa. Não cabe condução para delegacia, só a apreensão do pescado e multa, que é a mesma da pesca”, disse.
A Lei Federal 9.605/98 prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória. O Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa desta legislação, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular além de um a três anos de detenção.
Fiscalização é constante durante todo o período de proibição da pesca
A pesca está proibida até 28 de fevereiro nos rios de Mato Grosso do Sul. Está permitida somente a pesca de subsistência - para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais - na bacia hidrográfica do rio Paraguai, de forma desembarcada ou em barco a remo e utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado. Nesse caso, a cota diária permitida por pescador, para retirada dos rios, é de três quilos de pescado de qualquer espécie ou um exemplar de qualquer espécie. Sempre observando os tamanhos mínimos estabelecidos pela legislação.
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