G1/MS em 09 de Novembro de 2016
Portaria da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) de Mato Grosso do Sultorna obrigatória a vacinação contra a raiva de todos os animais herbívoros, o que inclui bovídeos, equídeos e pequenos ruminantes, com três meses ou mais, nas regiões onde forem registrados casos da doença. A determinação foi publicada na edição desta quarta-feira (9), do Diário Oficial do estado.
Segundo a portaria, somente após o diagnóstico da doença ser confirmado por testes de laboratório uma propriedade será considerada foco da raiva. A partir deste foco será definido um perímetro com um raio de até 12 quilômetros, em que os animais das propriedades vizinhas que se enquadrarem nas determinações da portaria deverão ser vacinados.
De acordo com a determinação, os produtores que estiverem inseridos nesta área de segurança serão notificados sobre a obrigatoriedade da vacinação por técnicos da Iagro e deverão imunizar os seus animais em um prazo de até 30 dias.
Ainda conforme a portaria, o proprietário deverá notificar de imediado o órgão de qualquer ocorrência ou suspeita de caso da doença. Independente, do registro de uma ocorrência em sua propriedade ou área vizinha, o criador poderá vacinar em qualquer época do ano os seus animais contra a raiva.
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