Da Redação em 18 de Outubro de 2016
Ladário promove na sexta-feira, 21 de outubro, procissão fluvial em homenagem a Nossa Senhora dos Remédios, padroeira da cidade. A saída será do porto de Corumbá, às 16 horas, com trajeto pelo rio Paraguai, de aproximadamente 40 minutos, até chegar o porto ladarense. De lá, terá início a caminhada com a imagem sagrada até o Santuário de Nossa Senhora dos Remédios, onde será celebrada uma missa.
Para participar da procissão fluvial, os fiéis devem chegar com uma hora de antecedência, no local de partida, Porto Geral de Corumbá, para a inscrição. “Este ano estamos fazendo diferente, as inscrições acontecem uma hora antes do evento e por ordem de chegada. Todos os participantes devem estar munidos de documento como RG, para poder embarcar e prestigiar mais um ano desta festa, que já é tradicional em nossa cidade”, explicou Wanessa Rodrigues, diretora-presidente da Fundação de Cultura de Ladário. Para os menores de 18 anos, além do RG ou Certidão de Nascimento, a presença dos responsáveis é indispensável.
Arquivo Diário/ Anderson Gallo
Procissão fluvial relembra a chegada da imagem da Santa em Ladário em 1895
Serão disponibilizadas 220 vagas, em três embarcações, sendo duas para a população e uma da Marinha do Brasil, o Navio Poti, responsável por trazer a imagem de Nossa Senhora dos Remédios até o Porto de Ladário.
Os devotos ladarenses terão ônibus disponível para o percurso Ladário-Corumbá, com saída às 14h, em frente ao Santuário de Nossa Senhora dos Remédios.
A procissão fluvial com a imagem da santa padroeira já é tradição. É o momento em que os fiéis revivem a chegada da imagem da Santa, em Ladário em 1895, através do capitão-tenente José Raymundo de Souza Lobo.
A imagem de Nossa Senhora dos Remédios foi declarada patrimônio histórico, cultural e religioso de Ladário pela lei municipal 960/2016 sancionada pelo prefeito José Antonio Assad e Faria no dia 18 de julho. Com o tombamento fica proibida qualquer alteração ou modificação na imagem. Um eventual processo de restauração deverá manter a “originalidade preservada”.
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