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Fazendeiro é multado em mais de R$ 2 mil por armazenamento ilegal de madeira

Caline Galvão em 28 de Setembro de 2016

Durante fiscalização ambiental na região do Paraguai Mirim, a 130 km de Corumbá, a Polícia Militar Ambiental realizou vistoria na terça-feira (27) em uma propriedade rural. Os policiais verificaram armazenamento de madeira sem a devida autorização (Documento de Origem Florestal - DOF), que é o documento para o transporte e armazenamento de qualquer produto florestal nativo. O proprietário da fazenda havia derrubado árvores da espécie piúva e transformado em estacas e tábuas que estavam sendo utilizadas em mangueiro e cercas na propriedade.

Divulgação PMA

O proprietário da fazenda havia derrubado árvores da espécie piúva e transformado em estacas e tábuas

Foram apreendidos 4,7 m3 de estacas e 2,5 m3 de tábuas da espécie Piúva. O fazendeiro, residente no local, foi autuado administrativamente e multado em R$ 2.100,00. Ele também responderá por crime ambiental, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção.

A PMA alerta que os proprietários rurais podem aproveitar até 30 m³ de madeira desvitalizada em sua propriedade. É só fazer um requerimento junto à SEMAC/IMASUL.

Orientações para que os proprietários rurais possam utilizar madeira legalmente 

Portaria Imasul/MS N. 057 de 17 de setembro de 2007 informa que fica dispensado de licenciamento ambiental o aproveitamento de pequena quantidade de material lenhoso desvitalizado seco com objetivo de produzir madeira serrada ou lampinada na forma de postes, esticadores, palanques, esteios ou outros, para uso exclusivo no próprio imóvel rural.

Para efeito desta Portaria fica definido que Pequena Quantidade de Material Lenhoso corresponde ao volume de até 20 (vinte) metros cúbicos para as espécies em geral, enquanto que para as espécies florestais especialmente protegidas, tais como: aroeira (Myracrodruon urundeuva); pequi (Caryocar brasiliensis); gonçalo alves (Astronuim fraxinifolium) e quebracho (Schinopsis brasiliensis) a pequena quantidade limita-se a 10 (dez) metros cúbicos.

O proprietário rural, interessado no aproveitamento de pequena quantidade de material lenhoso desvitalizado seco, deverá protocolar junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL ou em uma de suas Unidades Regionais, o Comunicado de Aproveitamento de Pequeno Volume de Material Lenhoso Desvitalizado Seco. Será admitido, em um único Comunicado, a volumetria de 10 m³ de material lenhoso de espécies especialmente protegidas e outros 10 m³ para as demais espécies.

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