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IPTU de Ladário tem primeiro vencimento hoje

Da Redação em 15 de Julho de 2016

Vencem hoje, 15 de julho, a primeira parcela e o pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/2016) de Ladário. A quitação pode ser feita nas agências bancárias e no do Banco do Brasil e na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado na sede da Prefeitura daquela cidade, que fica na rua Corumbá, nº 500. O imposto poderá ser pago em até seis vezes.

Os demais vencimentos, das parcelas restantes , serão sempre no dia 15 de cada mês. Se a data cair num sábado, domingo ou feriado, o prazo será o primeiro dia útil seguinte.

Divulgação

Este ano, Município fez o lançamento de 7,2 mil carnês de IPTU

Este ano, foram lançados 7,2 mil carnês que geram expectativa de arrecadação de R$ 2,5 milhões aos cofres do Município. Contribuinte que não está na dívida ativa do Município ou que mantém em dia parcelamento anterior com o Fisco ladarense poderá quitar o IPTU/2016 à vista com 20% de desconto sobre o valor do imposto. Ou em parcelas, que terão 5% de desconto em caso de pagamento até as datas de vencimento. A parcela mínima é de R$ 35.

Qualquer pedido de revisão do valor cobrado pode ser feito, pelo contribuinte titular ou responsável , até hoje, dia 15. Quem ainda não está de posse do carnê, poderá retirar a guia do IPTU, direto na Central de Atendimento ao Contribuinte. O horário de funcionamento é das 07 horas às 17h30.

Isenção

Há ainda possibilidade de isenção do pagamento do IPTU ladarense. Para isso é preciso que obedecer alguns critérios legais. O idoso deve ser aposentado ou pensionista, e receber até dois salários mínimos mensais; deve utilizar o imóvel como sendo sua residência, e de sua família, e não pode ser proprietário de outro imóvel.

A isenção do Imposto Predial Territorial Urbano é prevista no artigo 5º, inciso VII, da Lei Distrital 4.072/2007 e para que seja cumprida corretamente, algumas regras precisam ser obedecidas: o idoso deve ser aposentado ou pensionista, e receber até dois salários mínimos mensais; deve utilizar o imóvel como sendo sua residência, e de sua família, e não pode ser proprietário de outro imóvel.

Esse benefício da isenção também está destinado para famílias beneficiadas pelo programa Bolsa Família, do Governo Federal. Nesta situação, é obrigatória a apresentação dos documentos solicitados pelo Departamento de Tributos e Cadastro Imobiliário (DTCI), bem como o número do benefício. 

O requerimento da isenção do IPTU está disponível até o dia 31 de agosto, na rua Corumbá, n° 500, também das 07h às 17h30. Para requerer é preciso apresentar documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência, extrato de rendimento mensal atualizado ou número do benefício, escritura, título ou matricula atualizada do imóvel. Com informações da assessoria de comunicação da PML.

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