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Nem o clima ajuda

Da Redação em 05 de Julho de 2016

Na madrugada - Deve ser frustrante chegar a uma agência do Ministério do Trabalho na madrugada para solicitar carteira de trabalho e às 09h da manhã ouvir do funcionário que o sistema e
stá fora do ar. É o que têm enfrentado moradores de Corumbá por causa da modernização do sistema do MTE que tem afetado o atendimento em todas as agências do Estado.

Muita paciência - O Ministério do Trabalho e Emprego ainda não deixou claro o porquê da lentidão no sistema nesse processo de modernização e a agência em Corumbá aguarda retorno do MTE sobre o motivo dessa dificuldade. Enquanto isso, a população tem que ter muita paciência para aturar a situação.

Nem o clima ajuda - Não bastasse a alta de exatamente todos os produtos no país por causa da inflação, o brasileiro sofre as consequências no bolso da queda da produção do feijão por questões climáticas. O El Niño desestruturou toda a safra nacional, fez chover demais em alguns lugares e provocou seca em outros. Dependendo da marca, o quilo do produto em Corumbá pode ultrapassar os R$ 12,00.

Não dá para cortar - Mas como o brasileiro não consegue viver sem um feijãozinho, não dá simplesmente para retirar o alimento da mesa do consumidor. A mistura com outros alimentos e a redução na compra são formas de economizar mantendo o feijão na mesa.

Regras de boa conduta - O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a legislação eleitoral proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, diversas condutas passíveis de alterar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições. As vedações estão no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e são replicadas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. O artigo estabelece penalidades que vão desde multa até a cassação do registro ou do diploma do candidato eleito que desrespeitar as proibições impostas.

Restrições aos agentes públicos - Entre as restrições contidas no artigo, o agente público não pode ceder ou usar, em benefício de candidato, de partido ou de coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. É aberta uma ressalva para a realização de convenção de partido.

Não é permitido - Também não é permitido o uso de materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que ultrapassem as limitações contidas nos regimentos e normas dos órgãos que integram. E ainda ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido ou de coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado.

Sem favorecimento - O agente público não pode fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de partido ou de coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público.

 

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