PUBLICIDADE

Food Truck é regulamentado

Da Redação em 21 de Junho de 2016

Food Truck é regulamentado - Os empreendedores, principalmente os que do ramo de alimentação rápida, têm agora bons motivos para comemorar. O prefeito Paulo Duarte, através da lei 2.539/2016, regulamentou o exercício da atividade conhecida como “Food Truck” em Corumbá. Prática comum nos grandes centros urbanos do Brasil e do Mundo, o “Food Truck” consiste, basicamente, numa cozinha móvel, de dimensões pequenas, sobre rodas que transporta e vende alimentos, de forma itinerante.

Lei libera atividade na cidade - A lei, publicada sexta-feira, 17 de junho, no Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ) prevê o comércio de alimentos em veículos automotores, assim considerados aos equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, até o comprimento máximo de seis metros. Os alimentos autorizados a serem comercializados em vias e áreas públicas serão os preparados, produtos alimentícios industrializados, produtos prontos para o consumo sejam estes perecíveis ou não perecíveis.

Observar legislação sanitária - Somente será permitida a comercialização de produtos ou alimentos perecíveis mediante a disponibilização de equipamentos específicos, em número suficiente, que garantam as condições especiais de conservação dos alimentos resfriados, congelados ou aquecidos. O armazenamento, transporte, manipulação e a venda de alimentos deverão observar a legislação sanitária vigente no âmbito federal, estadual e municipal.

Respeitar regras de uso e ocupação do solo - A legislação estabelece que o exercício da atividade de “Food Truck” obedecerá aos seguintes requisitos: existência de espaço físico adequado para receber o equipamento e consumidores; a adequação do equipamento quanto às normas sanitárias e de segurança alimentar e a compatibilidade entre o equipamento e o local pretendido, levando em consideração as normas de trânsito, o fluxo seguro de pedestres e automóveis além das regras de uso e ocupação do solo.

Ter captação dos resíduos líquidos - Por fim, a lei 2.539 de 09 de junho de 2016 determina que todos os equipamentos deverão ter depósito de captação dos resíduos líquidos gerados para posterior descarte de acordo com a legislação em vigor, vedado o descarte na rede pluvial. A instalação de equipamento em passeios públicos deverá respeitar a legislação urbanística em vigor.

Alistamento militar - O prazo para fazer o alistamento militar termina em 30 de junho. É obrigatório para jovens do sexo masculino que completam dezoito anos em 2016. No caso das mulheres, o processo não é compulsório e elas podem ingressar nas Forças Armadas por meio de concursos públicos. Pessoas com deficiência física ou mental também precisam fazer o alistamento, conforme determina a Constituição. No entanto, serão dispensados de prestar serviço militar depois de se apresentarem na Seleção Geral.

Pode se alistar online - O alistamento pode ser feito presencialmente em uma Junta de Serviço Militar. Mas o processo também pode ser feito por meio da internet (http://www.alistamento.eb.mil.br), no caso de moradores de nove estados: Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Santa Catarina e Sergipe. É necessário registrar o CPF e dados da certidão de nascimento.
 

PUBLICIDADE