Da Redação em 01 de Junho de 2016
Exonerou pré-candidatos - Dois nomes apontados como pré-candidatos a prefeito de Ladário nas eleições de outubro deixaram o primeiro escalão do Executivo ladarense nesta terça-feira, 31 de maio. O prefeito José Antonio Assad e Faria (PT) exonerou os secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Roberto Guimarães, e o secretário especial de Fomento ao Desenvolvimento Econômico, Jorge José Pinto de Castro. De Castro é pré-candidato pelo PTB Guimarães pelo PT.
Disputa pela cadeira - Faltando praticamente quatro meses para as eleições, o cenário político ladarense para a disputa majoritária vem se mostrando farto em nomes que têm como objetivo a cadeira que será desocupada pelo prefeito José Antonio após oito anos de administração.
Vários nomes - Também são apontados como pré-candidatos à Prefeitura o presidente da Câmara de Vereadores Emerson Petzold (PMDB); o ex-vice prefeito Hedyl Benzi (PDT) e dois nomes do PSDB o do ex-presidente da Câmara, Pastor Iranil Soares, e do empresário Carlos Ruso. Ainda podem despontar como pré-candidatos Vitor Urt e Andréia Sampaio, viúva do ex-prefeito José Francisco Mendes Sampaio.
Só nas convenções - Esse quadro só vai se definir mesmo entre os meses de julho e agosto, com as convenções partidárias. Pela legislação eleitoral podem ser realizadas de 20 de julho a 05 de agosto. Nesse período é que os partidos, oficialmente, deliberaram sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
Fora do ar - A quinta-feira, 30 de junho, é a “data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º)”.
Crimes virtuais - São passíveis de punição, sim. Tentativa de extorsão, difamação, calúnia, injúria, falsos empréstimos, imagens usadas para denegrir pessoas, falsas páginas em mídias digitais (quando o criminoso usa foto e nome das vítimas, configurando falsidade ideológica), divulgação de segredos de terceiros e materiais confidenciais, apologia ao crime, pedofilia, discriminação racial e preconceito, incitação ao crime, atos obscenos, escárnio por motivo religioso, todos esses crimes praticados na internet são considerados crimes virtuais.
Contra a honra - Não existe sensação de indignação maior quando você tem sua imagem exposta de forma completamente contrária ao que você é. Aliás, existe, quando sua imagem distorcida é compartilhada com terceiros. A reputação de uma pessoa é o que ela tem de mais importante no contexto social e não pode ser maculada por terceiros, é o que informa o Código Penal que tanto protege a imagem das pessoas quanto prevê punição para quem comete o crime. Crimes contra a honra são os mais cometidos em redes sociais na internet.
Não é “terra de ninguém” - Algumas pessoas ainda acreditam que a internet é “terra de ninguém”, onde qualquer um pode falar o que bem entende sobre qualquer pessoa. Não é bem assim. Há uma diferença entre liberdade de expressão e agressão virtual, que é caracterizada por colocações humilhantes e difamadoras, que podem deixar a vítima extremamente prejudicada emocional e socialmente, podendo, inclusive, também ter consequências em sua vida profissional. Não adianta “deletar” sua vida na internet na tentativa de se livrar da punição. Ela está lá, seu passado na internet está registrado.
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