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Vai servir de escada

Da Redação em 05 de Maio de 2016

Não faltam candidatos - Estamos a praticamente seis meses das eleições municipais, as convenções partidárias ainda nem aconteceram, mas o que já tem de candidato desfilando na cidade é uma enormidade. O pior é que todos já se consideram eleitos. Do jeito que a situação está, parece que a Câmara de Corumbá tem 1 milhão de vagas para vereador. Mas, são apenas e tão somente 15 cadeiras parlamentares para a Casa do Barão de Vila Maria.

Todo mundo eleito - Só que essa enormidade de candidatos – e muitos deles vão com muita sede ao pote – precisa saber, que não é bem assim: 'sou pré-candidato e já estou eleito'. Ou algo do tipo, 'é fácil com 600 votos estou eleito'. Na verdade, a situação é bem mais complicada do que parece e depende da conjunção de uma série de fatores que estão legalmente previstos na lei eleitoral. O site Eleições 2016 enumera e esclarece essas especificidades.
 
Partido ou coligação - Um dos fatores que contribuem para a eleição de um vereador é a quantidade de candidatos que o partido ou a coligação lançam. Cada partido pode registrar até 150% do número de vagas disponíveis no município. No caso das coligações, união de dois ou mais partidos, é possível lançar até 200% da quantidade de vagas. Além disso, é necessário cumprir a quantidade mínima de candidatos por sexo, que é de 30%. Por exemplo, dentre os candidatos a vereadores de um partido, 30% devem ser de um sexo e 70% de outro.

Cálculo de votos é proporcional - A eleição para vereador é proporcional, sendo possível votar tanto diretamente no candidato quanto no partido ou coligação, diferentemente da eleição majoritária, em que só é permitido votar no candidato. A eleição para vereador é definida através do sistema proporcional, em que primeiramente são calculados os partidos e coligações que obtiveram mais votos, e só a partir daí as vagas disponíveis em cada município são distribuídas entre os candidatos mais votados de cada partido.

Divisão de vagas - A divisão das vagas entre os partidos e coligações se dá através de três etapas. Primeiro é preciso conhecer o quociente eleitoral, que determina a quantidade de vagas para cada partido. Apenas com o quociente eleitoral é possível definir o quociente partidário, que estabelece os candidatos de cada partido ou coligação que ocuparão as vagas.

O quociente eleitoral - O quociente eleitoral é o número obtido ao dividir todos os votos válidos alcançados na eleição para vereador, os recebidos pelos partidos e diretamente aos candidatos, pelo número de vagas disponíveis na Câmara Municipal. Vamos supor que um município com 20 mil habitantes obteve 10 mil votos válidos na eleição para vereador, e possui 10 vagas para o cargo. O quociente eleitoral será alcançado ao dividir 10 mil por 10, que neste caso será 1.000.

Quociente partidário - Sabendo que o quociente eleitoral é 1.000, é possível calcular quantas vagas cada partido ou coligação ocupará, dividindo os votos válidos pelo quociente eleitoral. Vamos supor que neste município existam quatro partidos: X, Y, Z e W, onde X e Y estão coligados, enquanto os outros não. A Coligação X-Y recebeu 5.000 votos válidos, o Partido Z obteve 4.600, e o Partido W alcançou 400. Ao dividir o número de votos válidos pelo quociente eleitoral, neste caso 1.000, a Coligação X-Y terá direito a 5 vagas e o Partido Z ocupará 4 vagas, enquanto o Partido W não terá direito a nenhuma vaga, já que recebeu menos de 1.000 votos válidos. Com a Reforma Eleitoral de 2015, os candidatos que ocuparão as vagas devem receber votos numa quantidade igual ou maior que 10% do quociente eleitoral. Isto quer dizer que no caso do nosso exemplo, só os candidatos que obtiverem 100 votos ou mais seriam eleitos.

Calcula até sobra de vagas - Quando há sobra de vagas, é preciso fazer um novo cálculo, dividindo a quantidade de votos válidos do partido ou coligação pelo número de vagas alcançados no cálculo anterior mais 1. O partido ou coligação que obtiver a maior média recebe a primeira vaga disponível, desde que o candidato tenha recebido a exigência mínima dos votos citada anteriormente.

Vai servir de escada - Então, se você que hoje está alardeando aos quatro cantos que é candidato a vereador e diz que já está eleito porque precisa de poucos votos, veja bem, porque não é essa facilidade toda, como aponta o site Eleições 2016. E se parar e pensar você verá que, na verdade, servirá apenas como “escada” para eleger outro candidato, que seja mais conveniente e interessante ao seu partido ou sua coligação.

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