PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Política salarial da Câmara

Da Redação em 25 de Abril de 2016

Foto: Anderson Gallo / Arte: Ricardo Albertoni

Câmara teve duodécimo de R$ 1,3 milhão em março

Política salarial da Câmara - Você que está lendo a coluna Detalhe da edição desta segunda-feira, 25 de abril, do Diário Corumbaense guarde na cabeça a seguinte informação: a política salarial adotada pelo Legislativo corumbaense no que diz respeito aos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração encontra amparo legal na lei complementar municipal nº 186, de 10 de fevereiro de 2015. Lei aprovada pela atual legislatura da Câmara de Vereadores. Essa informação vai ser muito útil num questionamento logo mais, você vai ver.

Lei define valores e gratificações - Esta lei complementar nº 186, de 10 de fevereiro de 2015, publicada no dia 11 de fevereiro de 2015 do Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ), criou cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Assistente Legislativo relacionados com a Mesa da Câmara Municipal. Ela define valores e gratificações.

Vencimentos dos comissionados - Por conta desta mesma lei, ficou permitido que a Câmara Municipal de Corumbá tivesse 45 cargos de Assistente Parlamentar (classificados como Grupo Ocupacional 1); 75 cargos de Assessor de Vereador (Grupo Ocupacional 2); 15 cargos de Chefe de Gabinete de vereador e os 46 cargos de Assistente Legislativo da Mesa (Grupo Ocupacional 4). Somando tudo, são 181 cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.

R$ 3.500 e gratificação até 100% - A já famosa lei complementar 186/2015 estabelece os valores salariais e tetos de gratificação permitidos para cada um dos quatro grupos ocupacionais definidos pela legislação. O Grupo Ocupacional 1 dos 45 cargos de Assistente Parlamentar tem vencimento base de R$ 3.500,00 com permissão para aplicar até 100% de gratificação.

R$ 2 mil para assessores mais gratificação - Para o Grupo Ocupacional 2, que compreende os 75 cargos de assessores de vereadores, a lei complementar estabelece vencimento base de R$ 2.000,00 com permissão para aplicar, também, até 100% de gratificação ao assessor.

4,5 mil reais para chefe de gabinete - Seguindo o detalhamento daquilo que estabelece a gloriosa lei complementar 186/2015, os 15 cargos de Chefe de Gabinete – que formam o Grupo Ocupacional 3 – têm vencimento base de R$ 4.500,00. A gratificação, nesse caso, também pode ser de até 100% do vencimento. Nas três situações ocupacionais se forem pagos os 100% de gratificação, o comissionado terá um belo salário depositado em conta como pagamento por cada mês trabalhado.

Gratificação de até 150% do vencimento - Agora, o Grupo Ocupacional 4, que diz respeito aos 46 cargos de Assistente Legislativo da Mesa traz uma situação bastante peculiar. Tem o maior valor de gratificação permitida pela lei 186/2015, que pode ser de até 150% do vencimento base, mas as faixas salariais diferem por função exercida.

Salários de 1 mil reais - Vamos detalhar essas especificidades do Grupo Ocupacional 4 referentes aos 46 cargos de Assistente Legislativo da Mesa para você leitor. Para os cargos com símbolo AL-2 (Assistente de Portaria), AL-3 (Assistente de Copa Cozinha), AL-4(Assistente de Serviços Gerais),AL-12 (Operador de Veículo Automotor),AL-15 (Operador de Telefonia) e AL-16 (Operador de Sonoplastia) o vencimento base é R$ 1.000,00.

Cargos que pagam R$ 2 mil - Com vencimento base em R$ 2.000,00 aparecem as funções com símbolos AL-1(Assessor de Comunicação), AL-5 (Assistente de Secretaria), AL-7 (Assistente de Informática),AL-8 (Assessor de Relações Públicas),AL-11 (Assessores Técnicos de Mesa), AL-13 (Assistente de Patrimônio), AL-14 (Assessor de Cerimonial), AL-17 (Assistente de Comunicação),AL-18 (Assistente de Almoxarifado), AL-20 (Assistente de Cerimonial),AL-21 (Mestre Cerimonial). Com vencimento de R$ 3.000,00 aparece a função com símbolo AL-19 (Secretaria da Presidência)

Super salários, fora gratificação - Esse Grupo Ocupacional 4 de Assistente Legislativo da Mesa tem salários mais polpudos. Os cargos com símbolo AL-9 (Diretor Administrativo) e AL-10 (Gerente de Secretaria) pagam vencimentos bases de R$ 4.000,00.  Mas, o suprassumo é a função AL-6 (Diretor Financeiro) que paga vencimento base mensal de R$ 8.000,00.

Dinheiro público é uma bênção - Agora, imagina se todo esse pessoal comissionado receber religiosamente sua gratificação em percentuais totais. Para os cargos com gratificação até 100% seriam mensalmente dois salários pagos. No caso dos 150% seriam pagos mensalmente dois salários e meio. Lidar com dinheiro público é uma maravilha mesmo.

Podiam fazer lei reduzindo tudo - Lembra que era para você leitor, guardar na cabeça que a política salarial adotada pelo Legislativo corumbaense no que diz respeito aos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração encontra amparo legal na lei complementar municipal nº 186, de 10 de fevereiro de 2015, que foi aprovada pela atual legislatura da Câmara de Vereadores?  Então, não seria correto que esses mesmos vereadores aprovassem uma nova lei reduzindo os vencimentos de comissionados a níveis condizentes com a realidade brasileira? Pode ser até legal – afinal está previsto em lei – mas, é imoral.

Salário de 45 mil em março - Um último detalhe referente ao nosso nobilíssimo Poder Legislativo Municipal. Dessa vez a cargo efetivo. O que explicaria pagar em março passado R$ 45.769,87 como salário bruto para o contador daquela Casa de Leis? O presidente da Câmara, certamente, além de citar o amparo da lei, vai dizer que ele trabalha sábado, domingo, feriado e que fica 24 horas à disposição dos vereadores. Então tá, senhor presidente, senhores vereadores, continuem assim, esfregando na cara dos corumbaenses que nesta Câmara não tem crise, pelo contrário, tem muito dinheiro para se gastar como quiser, mas não com o povo que é quem os elege e de onde sai a grana para bancar essa verdadeira imoralidade. Em tempo, o salário líquido de março do contador ficou em R$ 31.549,65. Pouco ainda né?

 

Comentários:

Alcides Galharte Neto: Enquanto isso o salário de um Guarda Municipal em início de carreira é de R$748,00 (abaixo do mínimo) onde o mesmo para melhorar o salário tem que fazer horas extras, caso contrario recebe está miséria de salário.

Jorge Achaval: É muito triste e vergonhoso termos uma lei complementar municipal, aprovada pelo legislativo atual, de 181 cargos com salários, fora da realidade do nosso município. Isto é inaceitável na atual conjuntura a qual o país atravessa. Isso é uma falta de respeito com o cidadão corumbaense. Parabéns ao Diario pela excelente informação prestada a população.

Edvaldo Rodrigues: O pior é chegar na câmara e ver sempre os mesmos puxa sacos sentados à sombra, esperando o chefe chegar, até brigam por causa deles.

Roberto da Silva Cunha: Isso é muito bom saber, até porque no momento que estamos em crise e os verdadeiros desocupados ganharem isso? Quem deveria ser bem pagos são os docentes que estão ali tentando formar o pequeno cidadão em um homem crítico e pensante e ñ esses desocupados que só querem mamar o dinheiro público. Me desculpe. Um grande abraço a todos. Corumbaenses vamos mudar esta nossa câmara, renovação já.

ana Garcia : Isso é bom para o povo corumbaense ver a sacanagem e nas próximas eleições votar nas mesmas pessoas, como sempre acontece.

Arlindo Garcia: O que mais impressiona é que a grande maioria dos eleitores não sabem deste golpe. Precisamos nos mobilizar somente um povo esclarecido consegue mudar a conjuntura.

PUBLICIDADE