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Dando de ombros para normas

Da Redação em 05 de Abril de 2016

Proliferou candidatos no fim de semana

Um passeio pelo Facebook e demais redes sociais mostra que o último final de semana em Corumbá foi pródigo para campanha eleitoral de quem ainda nem candidato é. Aqueles que são no máximo pretensos, supostos pré-candidatos nas eleições de outubro deste ano agiram como se candidatos fossem. Pior, parecia que já tinham sido eleitos. Era tal de ver candidato assistindo final de campeonato de futebol amador; participando de churrascadas; de almoços e de festas.


Campanha sem ser campanha

Era campanha explícita num período em que não se deve fazer campanha. O motivo é simples, não há qualquer definição de candidatura. Ninguém é candidato a nada ainda e, portanto, não pode agir como se fosse candidato. Todos sabem disso, mas nem ligam. ‘Finalzão’ de semana teve ‘selfies’ para todos os gostos, com tudo quanto foi gente; sorrisinhos para cá, apertos de mão e tapinhas nas costas para lá. Teve gente que anunciou, como quem não quer nada, o slogan de sua futura campanha. É campanha escrachada.


Dando de ombros para normas

Todos estes pré-candidatos, que aproveitaram o final de semana para aparecer e postar fotinhos nas redes sociais sabem que campanha só se faz em campanha. E, se não há campanha não tem como fazer campanha. Parece um jogo de palavras repetidas, trava-língua. Mas, é uma premissa que deve ser respeitada. Agora, amigo eleitor, se não respeitam prazos, vão respeitar o eleitor após o resultado das urnas, que sai no mesmo dia da votação? Você que está lendo, pense nisso e tire suas conclusões.


É candidato só depois de convenção

Este Diário vai prestar um serviço para todos aqueles que “são sem nunca ter sido”. Vamos informar alguns prazos para você querido pretenso, suposto pré-candidato. Assim, esperamos que fique claro que candidato a qualquer cargo eletivo só existe após aprovação do nome em convenção partidária, que só começa após a quinzena final de julho. Então, até lá se comportem como pré-candidatos e evitem campanha fora de hora, ou campanha fora da campanha. Façam bom proveito dessas informações e respeitem os prazos.


Essa vale para agentes públicos

O primeiro prazo que lembramos vence hoje, 05 de abril, seis meses antes das eleições. Vale mesmo para quem é agente público. Esta terça-feira, é a “data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VIII, e Resolução-TSE nº 22.252/2006)”.


Programas com pré-candidatos

A quinta-feira, 30 de junho, é a “data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º)”.


Sem propaganda partidária

O dia seguinte, 1º de julho, marca a “data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995 nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º)”.


Propaganda dentro do partido

Se o pré-candidato quiser aparecer, a terça-feira, 05 de julho, é a “data a partir da qual, observado o prazo de quinze dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º)”. Em bom português, propaganda dentro do próprio partido para viabilizar sua candidatura.


Período das convenções

O calendário eleitoral deste ano tem duas datas importantíssimas no que tange às convenções. A quarta-feira, 20 de julho, é a “data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput)”. A
sexta-feira, 05 de agosto, é o “último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput)”.
 


Campanha só a partir de agosto

Se o pré-candidato teve o nome aprovado pela convenção partidária, ele, enfim, virou candidato. Mas, ele poderá fazer campanha a partir da terça-feira, 16 de agosto, quando faltarem 47 dias para as eleições. Essa é a data “a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput)”.


Horário eleitoral começa em 26 de agosto

O tão esperado período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa na sexta-feira, 26 de agosto, e vai até a quinta-feira, 29 de setembro. Nesses pouco mais de 30 trinta dias, todos os candidatos vão poder aparecer no chamado horário eleitoral. A eleição será no dia 02 de outubro.


Corumbaense não teve vez

O “Sul-mato-grossensezão” de futebol definiu os times participantes das quartas de final. As partidas começam esta semana e o Corumbaense vai enfrentar o Costa Rica. Agora, é preciso ser dito, o time da Avenida General Rondon continua sem ter prestígio junto a Federação de Futebol, que sempre não atende seus pedidos. Pediu para adiar a partida desta fase eliminatória por causa do desgaste dos jogadores, não foi atendido e ainda vai ter de jogar na quarta e no sábado.


Bola fora da TV

Detentora dos direitos de transmissão do Campeonato Estadual de Futebol, a TV Morena simplesmente “deu de ombros” para os jogos que definiam alguma coisa na Série A no último final de semana. Transmitiu um jogo que não teve gols; os times um não classificou e o outro caiu, mas já era esperado seu rebaixamento. Enquanto isso, nos jogos do grupo B, esses sim foram decisivos e tiveram uma chuva de gols. A TV deu uma tremenda bola fora, isso sim.


Perdeu bons jogos

Pior ainda. A detentora dos direitos de transmissão, ou melhor, dona do campeonato, não mandou equipes para acompanhar todas as partidas, perdeu bons jogos e teve de correr atrás dos gols. Arrumou umas imagens pra lá de ruins e teve que colocar no ar, mesmo assim sem mostrar todos os gols.

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