Da Redação em 07 de Fevereiro de 2025
Renê Marcio Carneiro/PMC
Proibição se aplica aos estudantes de todas as etapas da educação básica
A medida segue o disposto na Lei Federal n° 15.100 que estabeleceu restrições ao uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes durante as aulas, recreios e intervalos. De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, a regulamentação visa “garantir a disciplina, o foco nas atividades pedagógicas e a promoção de um ambiente adequado ao aprendizado, salvaguardando a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes”.
A resolução estabelece que “o estudante que optar por levar aparelhos eletrônicos portáteis para a unidade escolar deverá deixá-los armazenados e desligados, em bolsa ou mochila própria, sem a possibilidade de acessá-los durante o período de aulas, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou dano”.
A proibição se aplica aos estudantes “de todas as etapas da educação básica, em espaços de uso coletivo ou individual, durante o período regular e extracurricular de aulas”. Entende-se como período de aulas “aquele de permanência do estudante na unidade escolar, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares”.
O uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes, na unidade escolar, será permitido nos seguintes casos: “quando utilizado como ferramenta pedagógica ou didática prevista no planejamento e sob orientação expressa do professor, com autorização prévia da Coordenação Pedagógica; quando da utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas com a finalidade de aprendizagem dos estudantes; para situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior, assim como para comunicação com o pai, a mãe ou responsável legal, com autorização da Coordenação Pedagógica ou da Direção Escolar; para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, que requeiram o uso de dispositivos tecnológicos como recurso de acessibilidade, inclusão ou condição de saúde, conforme laudo técnico emitido pela equipe da educação especial”.
Além de “divulgar e acompanhar” o cumprimento da Resolução 54, as unidades escolares têm como responsabilidades: “informar os estudantes, o pai, a mãe ou o responsável legal sobre as regras estabelecidas e as consequências do descumprimento; organizar ações educativas para conscientizar os estudantes, os professores e o pai, a mãe ou o responsável legal sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluindo os impactos negativos causados pelo uso imoderado e pelo acesso a conteúdo impróprio nas telas dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais”.
Caberá aos estudantes “cumprir as normas estabelecidas pela unidade escolar e manter os aparelhos eletrônicos portáteis pessoais desligados e guardados durante o período de aulas”.
A resolução n° 54 estabelece que o descumprimento das normas resultará nas seguintes medidas disciplinares: “advertência verbal, com registro em documento próprio, conforme Regimento Escolar; repreensão escrita, em caso de reincidência, conforme Regimento Escolar; recolhimento temporário do aparelho eletrônico, cuja devolução será feita apenas ao pai, à mãe ou ao responsável legal; aplicação de ações educativas, voltadas para a conscientização sobre o uso adequado dos aparelhos eletrônicos”.
Em caso de reincidência, o estudante “ficará proibido de adentrar o recinto da unidade escolar portando o aparelho eletrônico, sem prejuízo da aplicação das normas previstas no Regimento Escolar”.
Segundo a resolução da Secretaria de Educação, “consideram-se aparelhos eletrônicos portáteis quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet, tais como celulares, tablets e demais dispositivos similares”. A íntegra da Resolução n° 54 pode ser conferida na edição desta sexta-feira, 07 de fevereiro, do DIOCORUMBÁ.
A Rede Municipal de Ensino de Corumbá inicia as aulas na segunda-feira, 10 de fevereiro.
Com informações da Assessoria de Comunicação da PMC.
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