Da Redação com Ascom PMC em 06 de Dezembro de 2023
Divulgação
Prazo para regularização vai até 08 de maio de 2024
“A Justiça Eleitoral, por meio deste Tribunal e dos juízes eleitorais vem promovendo campanhas e ações visando a divulgação dessa situação, porém necessita de apoio da classe política para fazer chegar a informação a todos”, destacou o Ofício n° 4577/2023, assinado pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro, presidente do TRE-MS, e encaminhado à Prefeitura de Corumbá.
No documento, o Tribunal Eleitoral reforça que “nos anos de 2019 e 2020 foram realizadas revisões do eleitorado em cumprimento ao Programa de Identificação Biométrica do Tribunal Superior Eleitoral. Após a conclusão dos respectivos processos, foram cancelados mais de 2.500.000 inscrições de eleitores que não compareceram à convocação revisional, abrangendo cerca de 1.650 municípios brasileiros de 15 estados da Federação”.
Em Mato Grosso do Sul, a revisão foi feita em 28 municípios, incluindo Corumbá. “Em razão da pandemia pelo Novo Coronavírus (Covid 19) o Tribunal Superior Eleitoral suspendeu, de forma excepcional, os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão de eleitorado realizados em 2019-2020, para permitir que esses eleitores pudessem votar nas eleições municipais em 2020, voltando a figurar como canceladas após a realização daquele pleito, conforme Resolução TSR n° 23.616/2020”, explica o Ofício.
O mesmo procedimento de reabilitação foi realizado para as eleições gerais de 2022, voltando a figurar como canceladas logo em seguida. “Esses eleitores que não compareceram à convocação para revisão eleitoral puderam votar nas eleições de 2020 e 2022 por mera liberalidade do TSE. Todavia, informo que ficarão impedidos de votar nas eleições municipais de 2024, se não promoverem a regularização de sua situação eleitoral até o dia 08/05/2024, data do fechamento do cadastro eleitoral para o pleito vindouro”, conclui o ofício do presidente do TRE-MS.
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