Da Redação com Ascom PMC em 09 de Novembro de 2023
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense
Abono de 4,18% fica incorporado a partir de 1º de janeiro de 2024
“Se dependesse só da minha vontade, concederia um reajuste ainda maior e de forma integral para todo o serviço público, mas precisamos ter responsabilidade com as contas públicas. A queda de receita não é um problema só de Corumbá, mas de praticamente todos os municípios do Brasil”, pontuou o chefe do Executivo municipal. “E apesar desse cenário difícil, continuamos mantendo todos os serviços funcionando plenamente e ainda estamos investindo recursos próprios em obras estruturantes e que beneficiarão toda a nossa população”, concluiu o prefeito.
A lei
De acordo com o Lei Complementar 328, o abono de 4,18% concedido pela Lei Complementar nº. 321, de junho deste ano, fica incorporado ao vencimento a partir de 1º de janeiro de 2024. O índice inclusive aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal (FUNPREV).
Para os vencimentos dos cargos efetivos integrantes da carreira do magistério municipal, também fica fixado o índice de 9,9% referente à recomposição salarial. Observadas as datas bases, o percentual será aplicado da seguinte forma: 3,3% em maio de 2024; 3,3% em maio de 2025; e 3,3% em maio de 2026.
A recomposição estabelecida pela Lei Complementar ainda aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, enquadrados na paridade assegurada no artigo 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 2003.
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