Portal de Notícias de MS em 06 de Junho de 2023
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Inventário de Emissões de Gases do Efeito Estufa já estava previsto na Lei n. 4.555
A Resolução que estabelece os procedimentos, requisitos e critérios para fazer o Inventário de Emissões de GEE (Gases de Efeito Estufa) foi assinada na manhã desta terça-feira (06) pelo secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck, durante ato público no auditório do Bioparque Pantanal.
“Mato Grosso do Sul inova outra vez, fazendo com que o inventário de emissões dos gases do efeito estufa seja informado já no licenciamento ambiental. Para isso já iniciamos a capacitação de consultores, porque muitos não sabiam como proceder. Importante frisar que não se exige que a atividade seja carbono neutro ou apresentar plano de mitigação. Claro que sabemos, muitas atividades são carbono negativo, ou seja, têm crédito de carbono, como é o caso do setor de celulose. O inventário permite saber quanto é emitido no geral, quanto é sequestrado e quanto precisamos retirar mais da Atmosfera para tornar Mato Grosso do Sul Estado Carbono Neutro até 2030”, explicou Verruck.
A resolução implanta, ainda, a participação no “Registro Público Voluntário de Emissões Anuais de Gases do Efeito Estufa em Mato Grosso do Sul”. Para tanto, o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) está desenvolvendo uma plataforma digital onde os empreendedores farão o lançamento das quantidades de GEE que suas empresas emitem anualmente. Além de inserir os dados no Registro Público Voluntário, o empreendedor deverá enviar as informações de emissões de GEE ao Imasul.
A metodologia adotada pelo Governo do Estado para calcular e determinar o volume das emissões de GEE, que será utilizada na elaboração do Inventário de Emissões de GEE, é a mesma adotada pelo Programa Brasileiro do Protocolo de Gases de Efeito Estufa, que tem suporte técnico da Fundação Getúlio Vargas. Essa metodologia foi desenvolvida por pesquisadores contratados pelo Comitê Científico do Clima da ONU (Organização das Nações Unidas) e é reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.
O Inventário de Emissões de Gases do Efeito Estufa já estava previsto na Lei n. 4.555, de 15 de julho de 2014, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas. O artigo 15° dessa lei diz: “O licenciamento ambiental de empreendimentos e suas bases de dados deverão incorporar a finalidade climática, compatibilizando-se com a Comunicação Estadual, a Avaliação Ambiental Estratégica e o Registro Público de Emissões”.
As emissões que devem ser inventariadas são as dos gases dióxido de carbono (CO2), óxido nitroso (N2O), e metano (CH4) na condição de dióxido de carbono equivalente (CO2e). Desses, o CO2 é o GEE mais relevante e sua principal fonte é a queima de combustíveis fósseis como carvão mineral, gás natural, gasolina, diesel e outros derivados de petróleo.
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