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IPTU 2018 vai ser entregue em casa, mas carnês podem ser emitidos pela internet

Da Redação em 15 de Junho de 2018

Os carnês de pagamento do IPTU/2018 serão entregues pelos Correios no endereço de correspondência que foram indicados pelos contribuintes. Quem não atualizou os endereços de correspondência para o recebimento dos carnês de IPTU – assim como os que forem devolvidos pela agência dos Correios – deverá retirá-los no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado na rua Frei Mariano, nº 66 - Centro, no horário das 08h às 16 horas.

Gisele Ribeiro/PMC

Contribuinte pode buscar atendimento no CAC, que funciona na rua Frei Mariano

As guias para pagamento referentes aos tributos lançados no carnê do IPTU 2018, emitidas pelo Centro de Atendimento ao Cidadão e as guias emitidas pela internet no endereço http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/home.jsf deverão ser pagas, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou no correspondente bancário do Banco do Brasil que fica na sede do CAC.

Na hipótese de não recebimento do carnê de IPTU e Taxas Correlatas 2018 até a data do vencimento, entrar em contato com a Secretaria Especial de Fazenda pelo telefone (67) 3907-5428.

Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano e com os referentes à cobrança das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis do exercício de 2018 poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente.

As impugnações poderão ser protocoladas, gratuitamente, no Centro de Atendimento ao Contribuinte até a data de vencimento dos tributos, mediante petição devidamente fundamentada, com informações necessárias à perfeita identificação do imóvel, indicando as possíveis incorreções quanto às suas características, que, se for o caso, deverão ser comprovadas com a realização de vistoria “in loco”.

O Imposto Predial e Territorial Urbano e as Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis deverão ser pagos até a data de 16 de julho de 2018. Após o vencimento da parcela única, serão cancelados os descontos concedidos aos contribuintes para o pagamento do IPTU/2018 à vista, salvo se pendente recurso administrativo que trate da impugnação ao respectivo lançamento.

Datas de vencimento do IPTU

Cota única ou 1ª parcela – 16 de julho (segunda-feira)

2ª parcela – 10 de agosto (sexta-feira)

3ª parcela – 10 de setembro (segunda-feira)

4ª parcela – 10 de outubro (quarta-feira)

5ª parcela – 12 de novembro (segunda-feira)

6ª parcela – 10 de dezembro (segunda-feira)

O IPTU/2018 oferece descontos ao contribuinte. Para quem não tem débito anterior ou está em dia com o tributo, o desconto é de 30% no pagamento à vista. Nas parcelas o desconto é de 5%. Quem possui débito, somente no pagamento à vista é que será concedido desconto, que nesse caso é de 15%; no pagamento parcelado não será concedido desconto. Quem tem dívida anterior não terá desconto nas parcelas”, informou o coordenador de Cadastro Imobiliário, Daniel Rojas Nogueira. Em todas as situações, a primeira parcela corresponde a 30% do valor do imposto. A parcela mínima não pode ser menor que R$ 50. Contudo, há possibilidade de o contribuinte quitar o débito anterior e ser beneficiado com os descontos oferecidos pelo Município. Com informações da assessoria de comunicação da PMC. 

 

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