Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 24 de Maio de 2018
A decisão foi tomada junto com a comunidade escolar em reunião, por ocasião da visita técnica pedagógica da Semed in loco. De acordo com a Secretaria Municipal, o Calendário Escolar do estabelecimento de ensino será adaptado, sem prejuízo a vida escolar do aluno, (Amparo Legal – Inciso II, Art. 28, LDBEN nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996).
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