Da Redação em 09 de Maio de 2018
O consumidor que comprou o presente de Dia das Mães pela internet e não receber a mercadoria até o próximo domingo, 13 de maio, pode desistir da compra e ser reembolsado. Essa é uma das orientações do diretor-executivo da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos, para uma das principais datas para o comércio.
“O Dia das Mães é uma das datas que mais movimentam o comércio, onde ocorre um acréscimo nas compras, semelhante ao que acontece no Natal. Por isso o consumidor deve ficar atento a alguma ações. Vale, por exemplo, aquela velha recomendação de pesquisar bastante. Existe diferença de preço sim e o consumidor deve ficar atento a essa oscilação”, destacou o advogado.
“O consumidor tem que ficar atento também aos produtos, que devem ter de forma claramente discriminada todas as informações necessárias para que o comprador tenha ciência do que está levando. É importante também verificar, antes da compra, a garantia legal e a garantia do fabricante, que são coisas diferentes, além de ficar atento a garantia estendida que é geralmente oferecida ao consumidor”, continuou.
Anderson Gallo/Diário Corumbaense
Dia das mães é segunda melhor data para vendas no comércio
De acordo com o diretor-executivo do Procon, em alguns casos a garantia estendida custa até 70% do valor do produto e pode não ser vantajoso. “A pessoa também precisa saber quem está oferecendo essa garantia, se é o próprio lojista ou uma seguradora que opera dentro do estabelecimento. Deve-se sim ficar atento a isso para evitar futuros transtornos”.
“Outra coisa é a propaganda enganosa. Qualquer produto que for oferecido em folder, em propaganda, deve ser mantido nesse preço oferecido dentro da loja. É importante ainda exigir a nota fiscal do produto, pois esse é o documento que comprova a compra. E o consumidor que for efetivar o pagamento parcelado deve ficar atento se o valor está carregado de juros, e sempre preferir o pagamento a vista”, prosseguiu Alexandre Vasconcellos.
“Outra situação é a troca de produtos. No caso da compra física, na loja, se é a mãe que foi presenteada, ela não tem o direito de troca. Geralmente o comerciante coloca por escrito um prazo de troca, mas essa é uma politica da empresa para fidelizar o consumidor. Na compra pela internet, tem até 7 dias para o prazo de arrependimento. O consumidor também pode desistir do produto se ele não chegar a tempo dos dia das mães”, destacou. Com informações da assessoria de comunicação da PMC.
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