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PMA de Corumbá recebe reforço durante Operação Dia do Trabalhador

Ricardo Albertoni em 27 de Abril de 2018

Fotos: Divulgação PMA

"Operação Dia do Trabalhador” começa ao meio dia desta sexta-feira (27)

Ao meio-dia desta sexta-feira, 27 de abril, foi deflagrada pela Polícia Militar Ambiental a “Operação Dia do Trabalhador”. Com efetivo de 300 homens, a operação tem como foco a fiscalização e prevenção à pesca predatória, haja vista, o aumento do número de pescadores praticando a atividade de pesca nos rios durante os feriados prolongados. O Governo do Estado decretou ponto facultativo na segunda-feira (30), assim como a Prefeitura de Corumbá e outros municípios.

Além da pesca predatória, as 25 subunidades da Polícia Militar Ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul, intensificarão a fiscalização em suas respectivas áreas através de barreiras e combate ao desmatamento, exploração ilegal de madeira, caça, carvoarias irregulares e outros crimes e infrações ambientais e crimes comuns como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, porte ilegal de armas e outros serão combatidos e prevenidos. Efetivo da Capital reforçará as cidades onde a prática é frequente como Coxim, Aquidauana, Corumbá e Miranda. A operação termina às 08h de quarta-feira, 02 de maio.

Alerta

A PMA alerta sobre o rigor das penalidades administrativas e criminais para quem se utilizar dos recursos naturais além do que é permitido pela legislação. As multas podem chegar a R$ 50 milhões e as penas criminais até cinco anos de reclusão.

As pessoas que adquirirem pescado devem se atentar para a origem do produto, comprando o peixe de estabelecimentos autorizados, que comprovem a origem e forneçam a nota fiscal do produto. A PMA recomenda a população que não compre o produto de ambulantes, ou em beira de estradas, pois, estarão passíveis de serem penalizadas.

Se flagradas cometendo crime ambiental, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e, poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

A Cartilha do pescador com todas as informações sobre pesca pode ser acessada pelo link:http://www.pm.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/36/2017/05/CARTILHA-PESCADOR-2017_web.pdf), ou adquirida nos postos da PMA.

Informações relativas à legislação de pesca

PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCADOR AMADOR: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; ANZOL DE GALHO; Qualquer aparelho de malha (Ex: redes, tarrafas, sainha, etc.).

Cota para captura - 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.

Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessária a LICENÇA DE PESCA, que pode ser adquirida pelo site: www.imasul.ms.gov.br.

PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: redes e tarrafas).

PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL - Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2m, malha entre 2 a 5 centímetros e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 05 (cinco) bóias fixas (cavalinho).

COTA – 400 kg por mês.

RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO ÓRGÃO AMBIENTAL):

- Rio Salobra - Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). - Córrego Azul - Município de Bodoquena. - Rio da Prata - Município de Bonito e Jardim. - Rio Nioaque - Município de Nioaque e Anastácio.

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA NESTES RIOS E LOCAIS É CRIME.

Rios e trechos em que é permitida a pesca na modalidade "pesque e solte"

- Rio Negro - Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. - Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

- Rio Abobral - Em toda sua extensão.

- Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado. Com informações da PMA.