Campo Grande News em 20 de Abril de 2018
A cliente tinha um contrato de linha de celular com plano mensal de R$ 54,99, que incluía internet ilimitada, o que não ocorria. A cliente entrou em contato com a operadora em busca de uma solução para o problema relacionado à internet, mas suas tentativas foram frustradas.
Como não recebia o serviço de internet, não pagou as faturas. O plano foi suspenso, contudo, ao receber as faturas, foi surpreendida por ver escrito junto ao seu nome as palavras “fraudulenta” ou “fraudulenta religando toda hora”. A cliente acionou o Procon.
Na sequência, a empresa informou o cancelamento das faturas e migração do plano. Contudo, não se retratou pelos termos pejorativos. Conforme a empresa, houve “alguma confusão no momento de registrar o nome da autora, não devendo ser tratado como uma atitude planejada com o intuito de ofender o cliente”.
“Enviar faturas constando junto ao nome da cliente o termo pejorativo ‘fraudulenta’ é conduta que fere nome, honra e imagem, direitos ligados à personalidade do indivíduo, cuja violação presume constrangimento, vexame, indignação, sendo, portanto, flagrante a configuração de danos morais”, afirma o relator do processo, desembargador Dorival Renato Pavan.
O tribunal manteve a indenização de R$ 10 mil determinada pelo juiz 14ª Vara Cível de Campo Grande, José de Andrade Neto. O nome da cliente não foi divulgado pela reportagem para evitar mais constrangimento.
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