Campo Grande News em 16 de Abril de 2018
Antes da promulgação, o governo estadual havia vetado a proposta, mas o autor dela, deputado Paulo Siufi (MDB), argumentou que trata-se de saúde pública. Com autorização do Estado, os deputados derrubaram o veto em março de 2018.
A lei prevê que os estabelecimentos (farmácias e drogarias) deixem três recipientes, um para remédios, um para cosméticos e o terceiro "para outros insumos farmacêuticos vencidos", todos devidamente identificados.
Também afirma que o material recolhido deverá ser encaminhado para tratamento ou coletoras de lixo adequadas "em empresas devidamente licenciadas".
As farmácias não poderão lançar o lixo a céu aberto, seja em áreas rural ou urbana; não poderão queimar os produtos, nem lançar na rede de esgoto ou aterros sanitários. Casos estas medidas ocorram, os estabelecimentos poderão ser multados.
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