Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 10 de Abril de 2018
Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural definiram na segunda-feira, 09 de abril, presidente e vice do órgão colegiado. A presidência do Conselho no biênio 2018-2020 será exercida pela jornalista Lívia Galharte Gaertner, representante não-governamental atuante no setor de Produção Cultural. O vice-presidente, José Gilberto Rozisca, é do setor governamental e representa a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.
Renê Marcio Carneiro/PMC
Jornalista Lívia Gaertner vai presidir Conselho; ela é atuante no setor de Produção Cultural
Os conselheiros também definiram a agenda de reuniões ordinárias do ano. Os encontros serão realizados, sempre a partir das 17h30, nas seguintes datas: 09 de maio; 06 de junho; 04 de julho; 1° de agosto; 05 de setembro; 10 de outubro; 07 de novembro e 05 de dezembro.
Instituído pela Lei Municipal nº 2.135 de 23 de dezembro de 2009; o Conselho Municipal de Política Cultural teve a posse de seus 24 membros titulares e suplentes realizada no dia 27 de março, pelo prefeito Marcelo Iunes.
Compete ao órgão, propor medidas adequadas de proteção e conservação de obras, monumentos e documentos de valor histórico e artístico, bem como de arquivos, museus, monumentos naturais e locais de beleza paisagística; estimular o intercâmbio cultural com países estrangeiros, com os Estado da Federação, bem como com os demais municípios sul-mato-grossenses; incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais da cultura; opinar sobre pedidos de incentivo fiscal a empresa que patrocinar manifestações culturais, na forma definida em Lei, e colaborar com a elaboração do regimento interno, que necessariamente será aprovado por decreto, e outras atribuições que lhe competir.
A nomeação para compor o Conselho Municipal de Política Cultural não implica em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Confira a formação do Conselho Municipal de Política Cultural.
SEGMENTO GOVERNAMENTAL – MEMBROS TITULARES | |
Órgão representado | Representante |
Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá | Joilson Silva da Cruz |
Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá | José Gilberto Garcia Rozisca |
Secretaria Municipal de Educação | Silvana Coelho Vital Lopo |
Secretaria Municipal de Finanças e Gestão | Charlene de Santana Carvalho |
Fundação de Turismo do Pantanal | Carlos Augusto Espíndola |
Gabinete do Prefeito | Joanita Campos Ametlla |
SEGMENTO GOVERNAMENTAL – MEMBROS SUPLENTES | |
Órgão representado | Representante |
Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá | Athayde Oliveira dos Santos Junior |
Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá | Jusley Monteiro de Sousa |
Secretaria Municipal de Educação | Iraí Aparecido Maiolino |
Secretaria Municipal de Finanças e Gestão | Lourdes Helena de Arruda |
Fundação de Turismo do Pantanal | Lineize Martinez |
Gabinete do Prefeito | Viviane Lins Antunes |
SEGMENTO NÃO GOVERNAMENTAL – MEMBROS TITULARES | |
Setor Cultural representado | Representante |
Teatro | Bianca Maria Machado de Oliveira |
Produção Cultural | Lívia Galharte Gaertner |
Cultura Afro-Brasileira | Tel Cosme Garcia |
Literatura | Marcelle de Saboya Ravanelli |
Cultura de Rua | Enio Divino de Araújo Ferreira Neto |
Dança | Márcia Raquel Rolon |
SEGMENTO NÃO GOVERNAMENTAL – MEMBROS SUPLENTES | |
Setor Cultural representado | Representante |
Instituição Cultural Não Governamental | Thayná Cambará Beraldo |
Instituição de Ensino e Pesquisa | André Freire Mastrorocco |
Música | Sullyvan Lima Francellino |
Cultura e Educação | Luciene Lemos de Campos |
Festejos Populares | José Maria Rodrigues |
Imprensa | Rosildo Barcellos |
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.