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Pedido de voto ao eleitor antes da hora, pode acabar em cassação de registro de candidaturas

Campo Grande News em 17 de Março de 2018

Eventos partidários em diferentes cidades, reuniões com lideranças comunitárias e até outdoors com o rosto de potenciais candidatos deixam claro: vivemos às vésperas do processo eleitoral. E, sob a licença de realizarem “pré-campanha”, partidos e interessados na disputa dos cargos públicos têm divulgado seus projetos sob os olhos da legislação, que impede absolutamente pedidos antecipados de voto. A fiscalização, porém, fica em grande parte com o próprio eleitor ou representantes dos futuros concorrentes.

Desde o fim de 2017, atos políticos em torno de lideranças de Mato Grosso do Sul trazem à tona a filiação de possíveis concorrentes ou apresentação de eventuais candidatos. Os discursos inflamados são, de um lado, alvos de conselhos de juristas dos partidos para que se evite pedidos de voto. Ao mesmo tempo, estes admitem que já estão de olho para, no momento certo, contestar o registro de candidaturas por causa da campanha antecipada.

Ronaldo Franco, há anos advogado do PT, lembrou que a pré-campanha autoriza abordagens internas nos partidos. “Pode pedir voto internamente, mas não fora. Mas, infelizmente, no Brasil, todo mundo faz campanha nessa hora. Não é problema exclusivo de Mato Grosso do Sul”, afirmou, apontando como agravantes as mudanças na lei eleitoral que abreviaram as campanhas propriamente dias, sobretudo no rádio e TV – de 90 para 45 dias.

“Com isso vão piorar as denúncias sobre campanha fora de época”, afirmou Franco, explicando que orienta filiados ao partido a serem comedidos. “A pré-campanha proíbe o pedido de voto universal, mas debater está liberado. A questão é: até que ponto a pessoa que quer ser candidata está pedindo voto?”. O advogado frisa, entre os desafios para frear tal prática, a falta de estrutura da Justiça Eleitoral – que “empresta” servidores do Ministério Público e do Poder Judiciário para funcionar.

Já em relação aos adversários, o advogado do PT lembrou da necessidade de provas para instruir qualquer denúncia. “Se foi uma postagem na internet, um outdoor, um panfleto, que documente”.

MPMS/Arquivo

Procurador eleitoral Marcos Nassar adverte que práticas em pré-campanha podem resultar em inelegibilidade

Veto

“Por mais que se tenha flexibilizado a legislação eleitoral, envolvendo as reuniões partidárias e discussão de projetos de campanha, não se pode explicitamente pedir voto”, afirmou o advogado Valeriano Fontoura, com experiência em campanhas eleitorais e que, entre seus atuais clientes, tem nomes do MDB. Segundo ele, quadros de partidos vêm sendo alertados sobre as proibições da lei eleitoral a fim de evitar problemas futuros.

Da mesma forma, Valeriano afirmou que atos de adversários podem ser compilados para, eventualmente, fomentarem ações judiciais. “Temos visto, em alguns casos, que não há nem a propaganda subliminar. É propaganda declarada, vedada, e que continua”, disse. “Cabe aos partidos e à Procuradoria Eleitoral tomar as medidas que entenderem cabíveis, de multa até a reunião de provas sobre o abuso de poder econômico”.

Quem fiscaliza

A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul afirmou que a principal fonte de denúncias sobre ilícitos em campanha são “as denúncias que recebermos dos cidadãos”, segundo o titular da PRE, Marcos Nassar. “Para investigarmos o que aconteceu ou está para acontecer, podemos colher todo o tipo de prova e, tratando-se de crime, requisitar à PF que verifique”.

Segundo ele, a minirreforma eleitoral de 2015 flexibilizou a proibição da propaganda antecipada, dando ênfase aos atos de pré-campanha, no qual o possível postulante a um cargo eletivo “pode falar de suas realizações e projetos. No entanto, determinados atos realizados por pré-candidatos ou em seu benefício podem, analisados isoladamente ou em conjunto, caracterizar outros ilícitos eleitorais”.

Em situações como essas, Nassar adverte que são aplicáveis sanções mais pesadas que a simples multa por propaganda antecipada, como a cassação e a decretação de inelegibilidade por oito anos diante de práticas como abuso de poder político ou econômico. O escopo de tais acusações passa pelo uso da máquina e espaços públicos em pré-campanhas “ou gastos significativos antes do período legal de campanha, sem qualquer controle, portanto”.

Provas

Desde 23 de fevereiro, está em vigor portaria na qual os promotores eleitorais foram orientados a prestar auxílio na fiscalização. “Nela, se trata também do poder de polícia na eleição”, destacou o procurador regional eleitoral.

Os promotores eleitorais, lotados nas sedes do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em cada comarca, têm por atribuição a fiscalização da campanha e representar aos juízes “para o exercício do poder de política”, bem como tomar atitudes que coíbam os crimes eleitorais.

A apuração, frisa a orientação, pede que a denúncia traga, “sempre que possível, registro audiovisual ou fotográfico, georreferenciamento, nota fiscal e período em que a propaganda foi realizada, entre outros elementos pertinentes”. Tais provas devem ser encaminhadas à Procuradoria de forma célere, para garantir rápida atuação.