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Emenda permite aos integrantes do MPE concorrer à procurador-geral de Justiça

Da Redação em 22 de Fevereiro de 2018

Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa a Emenda Constitucional (EC) 79, que altera a redação do artigo 127 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. A emenda é resultado do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 001/2016, de autoria do deputado estadual Junior Mochi (PMDB), presidente da Casa de Leis.

O artigo 127 passa a ter a seguinte redação: "O MPE tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo governador do Estado, escolhido, dentre os integrantes da carreira, na forma da leis respectiva, em lista tríplice elaborada, através de votação, pelos membros da carreira em efetivo exercício, para o mandato de dois anos, permitida uma recondução".

A partir de agora, todos os integrantes ativos da carreira do Ministério Público do Estado (MPE) podem então concorrer na formação da lista tríplice para o cargo de procurador-geral de Justiça. O projeto, na época de sua apresentação, foi subscrito por oito deputados estaduais e também recebeu parecer favorável da Comissão Especial de Reforma da Constituição. A lei já está em vigor. (As informações são da Assessoria de Comunicação da AL-MS)

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