Campo Grande News em 11 de Julho de 2024
A lei prevê três formas de quitação: à vista, com redução de 80% das multas e 40% dos juros, para pagamentos realizados até 90 dias da publicação da lei. Parcelamento de 2 a 20 meses terá redução de 75% das multas e 35% dos juros. quem optar por pagar entre 21 e 60 meses o desconto será de 70% das multas e 30% dos juros.
O texto foi elaborado pelo governo e pela Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul.
O benefício abrange até quem chegou ao estágio de dívida ativa. Entre os principais pontos do projeto, está a inclusão de créditos relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, e aqueles objeto de parcelamentos anteriores, rompidos ou em curso.
Os créditos tributários devem ser consolidados na data de adesão ao programa de pagamento incentivado previsto pela nova lei.
Além disso, o projeto estabelece que a adesão ao programa de pagamento incentivado implica no reconhecimento dos débitos tributários incluídos e na desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam.
O texto segue agora para a segunda discussão e votação, onde poderá sofrer ajustes antes de ser encaminhado para sanção. A expectativa é de que a aprovação definitiva ocorra ainda este ano, possibilitando que os contribuintes aproveitem as condições excepcionais para regularizar suas pendências tributárias.
O projeto ainda depende de segunda votação e sanção do governador Eduardo Riedel.
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