Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em 10 de Julho de 2024
O texto altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica – e determina que “ficam dispensados a celebração de prévio acordo bilateral ou o tratamento recíproco para uso de tripulação estrangeira nos serviços aéreos prestados no País por operadores brasileiros ou estrangeiros nas seguintes hipóteses: situação de emergência ou estado de calamidade pública ou emergência ambiental”.
Em termos práticos, a MP permite que pilotos estrangeiros possam pilotar aeronaves no Brasil nesses casos específicos e, com isso, apoiem ações de combate a incêndios florestais quando necessário. A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, exaltou nesta manhã a importância das duas MPs, durante entrevista sobre a questão do combate aos incêndios no Pantanal.
“Essa medida provisória estabelece a possibilidade de que pilotos estrangeiros possam pilotar aeronaves em território brasileiro, o que não era permitido. Com a mudança, conseguimos agora, se for necessário, contratar aeronaves de outros países ou receber ajuda de outros países com pilotos que não sejam necessariamente brasileiros”, explicou a ministra, que também comentou a outra MP, publicada na segunda-feira.
“O texto que reduz o intervalo para contratação de brigadistas do ICMBio e do IBAMA nos dá velocidade na ampliação das equipes. Existe todo um processo dentro das normas estabelecidas para contratação de brigadistas. Era preciso um intervalo de pelo menos seis meses para recontratações. Agora podemos fazê-las de forma mais célere”, completou a ministra.
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