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Lei Eleitoral restringe sites e redes sociais de prefeituras a partir deste sábado

Da Redação em 05 de Julho de 2024

Reprodução

Página oficial da Prefeitura de Corumbá informa restrição

Com a proximidade das eleições municipais de outubro, as prefeituras têm que cumprir regras de comunicação pública para evitar penalidades. Começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para publicidade institucional, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O objetivo é impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos.

A partir deste sábado, 06 de julho, três meses antes do pleito, devem ser suspensos todos os conteúdos publicitários dos sites e redes sociais oficiais das prefeituras que possam promover autoridades, governos ou administrações.

Mas, mesmo durante o período eleitoral, algumas divulgações são permitidas, como:

- Informações de utilidade pública: divulgação de informações essenciais à população, como avisos sobre saúde pública, campanhas de vacinação, serviços de emergência, segurança e defesa civil, desde que não promovam candidatos ou partidos.

- Casos de grave e urgente necessidade pública: publicidade de caráter emergencial, indispensável para a preservação da ordem pública, segurança e saúde da população. Estes casos exigem autorização prévia da Justiça Eleitoral.

- Serviços essenciais: comunicação sobre a continuidade ou interrupção de serviços públicos essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica e transporte público.

- É proibida a veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral.

Outras restrições

- Distribuição de panfletos: A distribuição de panfletos dentro das prefeituras ou secretarias é proibida.

- Suspensão de mídia paga: despesas com publicidade paga em veículos de comunicação devem ser suspensas três meses antes das eleições, podendo ser retomadas após o término do processo eleitoral.

- Uso de logotipos: não é permitida a utilização de símbolos ou imagens que identifiquem uma gestão ou candidato no período eleitoral.

- Adesivos em veículos: carros adesivados com propaganda eleitoral não podem ser estacionados em vagas de veículos oficiais.

A regra se aplica a todos os gestores municipais, independentemente de serem candidatos ou não.

Com informações do Portal da Associação Mato-grossense de Municípios.

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