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Prefeito determina que servidores municipais retornem para lotação de origem

Lívia Gaertner em 19 de Janeiro de 2018

Fotos: Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Servidores têm até o dia 1º de fevereiro para se apresentarem em lotação de origem

Funcionários públicos municipais que desenvolvem funções fora de sua lotação de origem deverão voltar para a base, segundo decreto 1.912, de 18 de janeiro de 2018, republicado na edição desta sexta-feira (19 de janeiro) do Diário Oficial de Corumbá.

O texto esclarece que a medida foi tomada devido à “necessidade de periodicamente avaliar as circunstâncias das cedências e da prestação do serviço público fora da lotação originária do servidor”. Acrescenta ainda que “em atendimento do interesse público, torna-se necessária a aferição das implicações que as ausências continuadas repercutem na eficiência e qualidade no atendimento a população”.

Dessa forma, o prefeito de Corumbá, Marcelo Aguilar Iunes, estabelece que os funcionários nessas condições devem se apresentar à lotação de origem até o dia 1° de fevereiro. Passado esse prazo, a portaria determina que os titulares de órgãos e fundações do Município encaminhem à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão a relação dos servidores que não se apresentarem.

Esses, além de ser alvo de sindicância para apurar os motivos da omissão ou ausência do servidor, poderão ter o salário cortado a partir do mês de março de 2018, conforme artigo 2º do decreto.

Aos servidores que tiverem a cedência ratificada pelo prefeito, caberá até o dia 10 de cada mês comprovar “por intermédio da unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde tiver exercício, sua frequência regular”.

Àqueles licenciados por “motivo de serviço militar, atividade política, capacitação, saúde, gestante e à adotante e pela paternidade e por acidente em serviço deverão se apresentar ou enviar à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão declaração indicando o motivo do seu afastamento e o local onde pode ser encontrado, até 1º de fevereiro de 2018”.

O decreto só não será aplicado aos servidores da Secretaria de Educação para os quais o prefeito municipal assinou documento específico. O decreto nº 1903/2017, publicado no Diário Oficial do Município na edição do dia 29 de dezembro do ano passado determinava o retorno de profissionais que se encontravam cedidos ou que prestassem serviços fora de sua unidade de lotação originária.

Os profissionais do Magistério tiveram até o dia 15 de janeiro para regularizar a situação em seu local de origem dentro do organograma da Prefeitura Municipal. A medida foi tomada para, entre outros, promover o levantamento do atual quadro de profissionais, que permitirá, por exemplo, a realização de concurso público para a área.

Também no dia 29 de dezembro de 2017, foi publicada a portaria nº 784/2017 que determinou como ação de encerramento de convênio de cooperação mútua entre Prefeituras de Corumbá e Ladário, a restituição de profissionais aos seus lugares de origem.

Sendo assim, os profissionais lotados em Ladário voltaram para a base naquele município, enquanto os de Corumbá que desempenhavam funções no município vizinho, retornaram para a origem.

Cabe agora, a cada Município reavaliar o quadro de profissionais cedidos para reativar ou não o convênio para o ano de 2018.

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