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TRF3 mantém habeas corpus a Battisti na ação de evasão de divisas

Agência Brasil em 24 de Outubro de 2017

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu hoje (24), por unanimidade, manter o habeas corpus ao ex-ativista italiano Cesare Battisti, preso em flagrante, no último dia 4, por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ele tentava cruzar a fronteira do país com a Bolívia com US$ 6 mil dólares e 1,3 mil euros. Battisti foi solto no último dia 6 após decisão do desembargador José Lunardelli, do TRF3. A decisão foi confirmada hoje por mais dois desembargadores da 11ª turma.

A decisão de hoje reafirma a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas em favor do italiano. Ele passou a ser obrigado a comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades, está proibido de ausentar-se da comarca em que reside sem autorização judicial e está sujeito a monitoramento eletrônico, caso haja disponibilidade de tornozeleira.

“Os magistrados ponderaram que não está caracterizado o crime de lavagem de dinheiro; que a tentativa de evasão de divisas é um crime não violento; que o acusado poderia sair do país com aquele montante, desde que declarasse os valores à Receita Federal; e que não há relação entre este crime e uma possível extradição do acusado, cuja análise é de competência do Supremo Tribunal Federal ”, informou o TRF3 em nota.

A defesa de Battisti disse que a decisão assegura ao italiano o direito de responder as acusações em liberdade. “A decisão exerce importante controle de legalidade, afastando a arbitrariedade da prisão que Battisti foi submetido”, disse o advogado Igor Tamasauskas.

STF

No começo da tarde, a Primeira Turma do STF adiou o julgamento sobre a extradição de Battisti para a Itália. O colegiado iniciou o julgamento de um habeas corpus protocolado pela defesa do italiano para evitar a entrega, mas o relator do caso, ministro Luiz Fux, decidiu reautuar o processo para readequar o pedido juridicamente. Fux ainda deverá decidir se o caso poderá ser analisado pelo plenário da Corte, por envolver assunto da Presidência da República.

 

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