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Redes sociais viram palco de cobranças e exposição indevida de terceiros em Corumbá

Da Redação em 23 de Maio de 2017

Nos últimos tempos as redes sociais viraram tribunais para muitos corumbaenses. Quase todos os dias são veiculadas imagens no Facebook e nos grupos de WatsApp de pessoas tidas como “caloteiras”. As postagens são tentativas frustradas de cobranças que acabam tomando outra via: a de dano moral. Cobrar dívidas em redes sociais e expor as pessoas à situações constrangedoras, pode custar caro, alertou o presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Corumbá, Roberto Ajala Lins, em entrevista ao Diário Corumbaense.

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Utilização da mídia social de forma indevida é perigosa porque todas as questões de convivência, possuem proteção jurídica

O ímpeto pode gerar sérios problemas no futuro a quem usa das redes sociais para cobrar uma dívida. “A pessoa que fez essa publicação pode incidir na responsabilidade civil, que está no artigo 186 do Código Civil, que diz mais ou menos assim: aquele que por ação voluntária, negligência ou imprudência vier a causar prejuízo a outrem ou ainda que eminentemente moral, fica obrigado a reparar o dano. Esse dano pode ser um dano moral, como mexer com a honra, isso é suscetível de indenização”, explicou o advogado. 

Assim diz o Artigo 186, do Código Civil, Lei 10406/02 “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Roberto Lins orienta que “a pessoa que tem uma dívida com a outra, deve entrar com uma ação de cobrança, de execução, mas não pode expor a outra pessoa ao ridículo”.

Já a outra parte, a devedora, a que teve a imagem exposta, tem o direito de pedir reparação em relação à situação de exposição. “Na questão da responsabilidade civil, deve haver um nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano causado. Se ficar comprovado que esse nexo trouxe prejuízo à imagem, à boa fama da pessoa, ela pode vir a ser indenizada. É mais ou menos a história de feitiço virar contra o feiticeiro, pois as redes sociais não são os meios adequados de forçar as pessoas a pagarem. Há os meios jurídicos, legais. Expor as pessoas na mídia não é o ideal”, reforçou o advogado.

Mas, conseguir uma indenização por exposição não é também tão fácil como parece, frisa o presidente da OAB, salientando que “é obvio que essa parte de dano moral deverá ser analisada. Dependendo de provas da parte que alegar que sofreu danos morais, terá que comprovar para que possa vir a ser indenizada. É muito perigosa essa exposição, essa utilização da mídia social de forma indevida porque todas as questões de convivência, possuem proteção jurídica. O Direito visa a proteção da pessoa, a pacificação social, o bem comum deve ser mantido”.

Apesar do montante de publicações feitas como “cobrança”, circulando e aumentando a cada dia, Roberto Lins informa que não tem conhecimento de nenhum caso específico que tenha gerado alguma ação de indenização na cidade, mas, que de qualquer forma, “é bom alertar sobre os perigos do uso indevido das redes sociais”.

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