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Nova regra do rotativo pode gerar melhores condições de pagamento de faturas atrasadas

Caline Galvão em 03 de Abril de 2017

De acordo com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), a nova regra para pagamento da fatura do cartão de crédito deve facilitar condições de pagamento. Com a mudança, o consumidor só poderá permanecer no crédito rotativo até o vencimento da fatura seguinte, impossibilitando a sua renovação mês a mês de maneira indefinida. Ou seja: o limite do crédito rotativo será de apenas trinta dias. Depois disso, o valor atrasado deverá ser pago ou financiado por meio uma linha de crédito parcelada oferecida pela operadora do cartão, obrigatoriamente com condições melhores do que o parcelado. Na prática, uma dívida com taxas de juros que atualmente podem chegar a 490% ao ano é trocada por uma com taxa média de 160%.

Ainda conforme a CNDL, com a medida, o Governo Federal pretende evitar que a população fique superendividada e os juros cobrados possam ser reduzidos, ajudando na diminuição de consumidores inadimplentes com essa modalidade de crédito. Hoje, a inadimplência do cartão de crédito rotativo para pessoas físicas é de 33,2% do total de operações, enquanto do parcelado é de apenas 1,2%. A consequência disso é a facilitação do pagamento de dívidas atrasadas no cartão de crédito, pois o consumidor poderá parcelar sua pendência com taxa de juros menor. Como o valor da dívida será menor do que se estivesse no rotativo, o seu pagamento poderá ser mais fácil, evitando que ele tenha seu nome inserido nos cadastros de inadimplentes.

Apesar da nova regra, é necessário que o consumidor se programe sempre para pagara a fatura até a data de vencimento, sendo essa a melhor atitude a ser tomada. Apenas se o atraso for inevitável, ele deverá escolher opções que ofereçam melhor condições, inclusive pesquisando os juros praticados pelos diversos bancos, que podem variar. “É sempre recomendado que a dívida do cartão, ainda que parcelado, seja trocada pelo crédito pessoal consignado, por exemplo, que é em geral mais barato para o consumidor e descontada automaticamente da folha de pagamento”, recomenda a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

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