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Estado deve acabar com superlotação dos presídios em três anos, determina Justiça

Da Redação em 14 de Março de 2017

Sentença proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos acolheu parcialmente os pedidos de ação civil pública que questiona a superlotação de presídios. A decisão determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul providencie medidas para acabar com a superlotação das unidades prisionais no prazo de 3 anos, a partir da data da sentença e estipulou multa de R$ 30.000,00 para cada preso excedente à capacidade da unidade prisional em favor do Fundo Penitenciário Estadual em caso de descumprimento, cujo valor deverá ser destinado à solução do problema da superlotação carcerária em MS.

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Presos originários da Justiça Federal já são 6 mil em MS; Estado pediu valores do Fundo Penitenciário Nacional para serem aplicados na solução do problema

A decisão foi proferida pelo juiz titular da Vara, David de Oliveira Gomes Filho, que determinou também que o Estado apresente até 09 de julho de 2017 à Coordenadoria das Varas de Execução Penal de Mato Grosso do Sul (Covep) um planejamento para a solução do problema da superlotação, com cronograma de atuação, contendo uma descrição detalhada da solução que a administração pública dará para os referidos problemas.

Na ação, o Ministério Público alegou que, em decorrência da lotação extrema nos presídios, a segurança do sistema carcerário ficou comprometida, pois o efetivo de agentes penitenciários não possui condições de custodiar o número de presos existentes. Afirmou também que apesar de estarem em construção na Capital três cadeias públicas, duas delas masculinas e uma feminina, estas ações ainda são tímidas frente à demanda que se apresenta.

O MP destacou também no processo que o déficit atual de vagas já atinge 3.248 vagas, somente no regime fechado e para presos do sexo masculino. E que tal situação pode ficar incontrolável, a ponto de comprometer a segurança das unidades penais, a segurança da população em geral, se não culminar em tragédia. No decorrer da ação, o magistrado realizou audiência de conciliação buscando um acordo entre as partes, o que não teve êxito.

Estado atribui reponsabilidade à União

Em contestação, a Agepen se manifestou dizendo que está buscando solucionar o problema da superlotação que é uma questão nacional, pedindo a improcedência da ação. Por sua vez, o Estado de Mato Grosso do Sul atribuiu a responsabilidade à União. Informou que os presos cuja competência é originária da Justiça Federal já atinge o montante de 6.000 detentos. Pediu ainda o sequestro de valores no Fundo Penitenciário Nacional para serem aplicados na solução do problema.

Em sua decisão, o magistrado esclareceu que a ação movida pelo MP se assemelha à ingressada pela Defensoria Pública, também sobre o mesmo tema, porém restrita a um estabelecimento penal, desta forma julgou ambos os processos sob os mesmos fundamentos.

O juiz destacou em sua decisão que “a forma como o Estado deve resolver o problema, se é construindo presididos, se é construindo cadeias públicas, se é transformando cadeias públicas em presídios, se é investindo em tornozeleiras eletrônicas, se é terceirizando a gestão carcerária, se é transferindo presos para outras unidades em outros Estados, ou se é de qualquer outra forma, cabe ao Poder Executivo definir o que fazer. O fato é que a superlotação carcerária viola um dos princípios mais básicos da Federação, que é a proteção da natureza humana tanto dentro como fora dos presídios”.

Além disso, ponderou que “não se pode perder de vista que a superlotação dos presídios se faz sentir em toda a sociedade. Não existe prisão perpétua no Brasil e as pessoas que cumprem pena de prisão um dia serão postas em liberdade. Elas voltarão ao convívio social após a ‘temporada de horrores’ vividos num presídio e lembre-se que somos uma população desarmada, pois o Estado chamou para si a proteção da sociedade”. As informações são da assessoria de imprensa do TJMS.

 

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