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Som de carro que possa ser ouvido do lado de fora é infração grave de trânsito

Caline Galvão em 26 de Outubro de 2016

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, no dia 19 de outubro, resolução que regulamenta autuações para som automotivo. A norma nº 624 determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação. Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. Não há obrigatoriedade do uso do decibelímetro. A ação do motorista será considerada grave e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

A resolução já está valendo em todo o território nacional, mas preocupa comerciantes e adeptos do som automotivo

A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.

A Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat) recebeu do Contran atualizações sobre valores de multas e sobre a nova resolução relativa aos carros com som automotivo. “Isso foi um pedido da Polícia Militar de São Paulo, essa ideia partiu de lá e foi estudada pelo Contran e está valendo em todo o Brasil. Agora, o agente fiscalizador de trânsito, não precisa mais do decibelímetro para provar que o condutor estava utilizando som alto. Apenas o agente de trânsito que ouviu o som no volume que extrapole os limites do carro já é configurado infração grave de trânsito”, explicou Jeferson Braga, chefe de Núcleo de Fiscalização da Agetrat.

Braga afirmou que até outubro o valor da multa será de R$ 127,00, mas passará a ser de R$ 195,00 a partir de 1º de novembro, por causa da atualização dos valores das multas. “Vai ser como o uso do celular, por exemplo, o fiscalizador apenas observa e lança no auto de infração, inclusive coloca observação se o motorista estava mandando mensagem, se estava com celular no ouvido, vai ser parecido com a situação do som alto, o agente vai ter que descrever a situação no auto de infração”, explicou Braga ao Diário Corumbaense.

A lei contra poluição sonora seguida pela PMA continua em vigor

Para o chefe do Núcleo de Fiscalização da Agetrat, essa nova resolução juntamente com a lei utilizada pela Polícia Militar Ambiental vai ser boa para a população e vai dificultar a ação de condutores que insistem em extrapolar os limites do som permitido por lei. A PMA deve continuar usando o decibelímetro e aplicando a lei contra poluição sonora que prevê multa inicial de R$ 5 mil em todo o Estado. “Havia uma dificuldade muito grande por parte da fiscalização em configurar essas situações, tínhamos que desencadear operações, envolver muito mais pessoas, veículos paisanos da Fundação de Meio Ambiente, da Polícia Ambiental, era muito mais difícil, tinha que comprovar através de aparelho. Agora facilitou para a fiscalização e dificultou para aquelas pessoas que não respeitam o sossego alheio. O seu direito termina quando você fere o direito de outra pessoa”, lembrou Jeferson Braga.

Condutor que for pego infringindo a lei ganhará cinco pontos na carteira e pagará multa de R$ 127,00 que será aumentada para R$ 195,00

Ele lembrou que a lei é válida para carros parados ou em movimento e completou dizendo que a guarnição da Polícia Militar de trânsito também poderá aplicar esse tipo de multa. “Existe convênio entre o Detran e a Prefeitura Municipal, com a Agência de Trânsito, onde o agente de trânsito pode confeccionar infrações de cunho estadual como, por exemplo, documentação vencida ou sem portar documentos, que é competência do Estado, e o policial militar de trânsito pode confeccionar autos de competência do município, lembrando que todo policial militar de trânsito é nomeado agente de trânsito pelo diretor da Agência Municipal de Trânsito”, esclareceu Braga.

Adeptos do som automotivo questionam resolução

Reinaldo Gomes Alvarez afirmou que na rua onde ele tem um estabelecimento comercial, na Dom Aquino entre a Sete de Setembro e a Major Gama, há muitas reclamações dos vizinhos. “Ali tem um bar onde eles se concentram desde cedo, desde quinta-feira eles passam a madrugada com som alto. Ali funciona um bar 24 horas e eles costumam usar muito o som automotivo lá e isso incomoda bastante”, disse Reinaldo. No entanto, ele acha mais justa a lei utilizada pela PMA do que a nova resolução do Contran. “Aplicar multa por causa de som ouvido fora do veículo já é exagero, já a lei da PMA está certo porque pune quem está exagerando no volume do som porque nem todo mundo é obrigado a ouvir o que os outros gostam de ouvir”, opinou.

Já o motorista Emerson Coelho acredita que o som atrapalha muitas vezes, principalmente quando ouvido em locais inadequados. “Se tivesse um lugar só reservado para eles, porque às vezes até abusa, fica uma situação que ninguém entende ninguém, um coloca um tipo de som e outro coloca outro tipo. Quando é um som bonito de se ouvir, dá para ouvir, mas só quem está de longe porque quem está perto não entende nada. Esse negócio de se juntar cinco ou seis, isso não é muito legal”, disse o motorista. “Com relação ao Contran, eu acho que tendo um horário adequado não teria problema, mas a partir de certo horário a multa deveria ser bem aplicada”, opinou.

Adepto do som automotivo, Simão Rocha Filho há cerca de cinco anos tem o aparelho instalado em seu carro. “Eu acho que deve ser fiscalizado porque o som automotivo realmente quando usado de maneira inadequada incomoda as pessoas, mas eu tenho meu som e sempre procuro usar de uma maneira que não prejudique ninguém, mas tem que ver o lado de quem gosta porque agora não pode nem usar dentro do carro. Eu acho uma punição muito rigorosa para algo muito pequeno”, disse Simão.

Para Tel Cosme Garcia, presidente da Associação de Som Automotivo e Carros Rebaixados de Corumbá e Ladário, a resolução poderá trazer sérios prejuízos para quem se sustenta com o comércio de som automotivo. “Vai atrapalhar muito a vida dos lojistas porque uma vez que você não pode mais tocar o teu som, ninguém mais vai querer investir nesse aparelho. Corumbá tem uma associação que representa não só o Mato Grosso do Sul, assim como todo o Centro-Oeste. Nós estamos preocupados porque geramos renda, emprego, pagamos impostos e o que a gente quer, na verdade, é que essa resolução possa ser mudada”, disse a este Diário.

Segundo ele, há quinze lojas em Corumbá e Ladário especializadas na venda desse tipo de aparelho e cerca de 300 adeptos. A associação está organizando manifestação às 10h da manhã da sexta-feira (28) para pressionar os poderes  Legislativo e Executivo corumbaense para que uma lei municipal possa ser feita em prol da categoria. “O que a gente quer é um espaço próprio e legalizado para o som automotivo”, concluiu Tel.

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