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Procon orienta sobre o que fazer quando aparelhos queimam devido a oscilação de energia

Da Redação em 15 de Dezembro de 2014

Os danos elétricos a equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos são mais comuns do que se imagina. Situações como queda de raio e oscilação de energia, geram exatamente esse tipo de situação, mas de maneira involuntária: seu aparelho está ligado na tomada de voltagem correta, mas o raio ou uma oscilação de energia (sobre os quais você não tem controle) aumentam a tensão e queimam o aparelho. Isso também pode acontecer quando acabar a luz (o conhecido “apagão”): quando a energia volta, ela vem com muita potência, aumentando bruscamente a tensão.

Fotos: Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Vídeo game tinha apenas um mês de uso

Moradores do bairro Universitário, em Corumbá, tiveram prejuízos com a oscilação de energia durante temporal na madrugada de sexta-feira (12). Alguns aparelhos eletrônicos acabaram queimados por causa da queda de energia.

“Acordei com a energia mesmo fazendo barulho no estabilizador, parecia até música, fazendo um barulho diferente. Corri para desligar tudo e de manhã quando liguei o meu vídeo game, ele estava queimado. O aparelho tinha um mês de uso. Liguei para a Enersul e disseram que vão mandar um técnico ate o dia 16 de dezembro”, contou ao Diário Corumbaense, Sávio Rodrigues da Silva

Um vizinho de Sávio teve dois aparelhos queimados. “Quando notei a oscilação, desliguei todos os aparelhos. Mas pela manhã, um roteador e um telefone sem fio não ligaram mais. Eu até entrei em contato com a empresa de energia, mas eles só fazem algum tipo de avaliação se tiver toda a documentação do aparelho, como nota fiscal e número de série”, disse Pedro Henrique Castro dos Santos.

O Procon orienta, que em casos como esses, os consumidores que se sentirem prejudicados, devem entrar em contato com a empresa de energia para providências. Caso não seja resolvido o problema, o consumidor deve procurar o órgão.

Telefone sem fio e roteador queimaram durante oscilação de energia

“De acordo com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica),  independente de culpa ou dolo, a empresa responde nesses casos. O consumidor tem até 90 dias para procurar a empresa, podendo ser pelo 0800 ou até mesmo diretamente na sede da concessionária. A empresa tem até 10 dias para verificar o que aconteceu, para constatar se houve mesmo essa queda de energia. Após essa verificação, ela tem até 15 dias para dar uma resposta para o consumidor, que pode ser ressarcimento, troca ou conserto do aparelho. Caso o problema não seja solucionado entre consumidor e empresa, o consumidor deve procurar o Procon”, orientou o gerente do órgão, Alexandre do Carmo Taques Vasconcelos.

O Procon de Corumbá funciona na rua 15 de novembro entre as ruas Dom Aquino e 13 de Junho.

Comentários:

Marcio Daniel: Oriento aos consumidores que vão entrar com pedido junto a distribuidora Enersul que leiam a resolução da ANEEL 414/2010 a partir do artigo 203 e também modulo 9 (existe copia na entrada do posto de atendimento da Enersul aqui em Corumbá) que trata do ressarcimento de danos elétricos, a principio eles vão pedir nota fiscal mas a resolução diz que não podem e também se a fonte de energia do aparelho não queimou eles NÃO vão ressarcir. Por experiência própria tive que entrar em contato com a ANEEL varias vezes por descumprimento da distribuidora das normas da ANEEL que regulam a distribuidora ENERSUL.

FERNANDO SANTA CRUZ: Resposta da ENERSUL junto à ouvidoria da ANEEL: "....Na reclamação de dano elétrico a um equipamento, deve-se proceder, em primeiro lugar, à análise dos eventos na rede que abastece a instalação no momento da provável ocorrência. Constatada a existência do evento na rede, procede-se à análise do equipamento, verificando a relação entre o mencionado evento e o dano reclamado a fim de comprovar o nexo de causalidade. No caso em questão, foram analisados os relatórios da distribuidora, observando-se que, na data informada, não houve registro de ocorrência na rede de distribuição de energia elétrica e nem de descarga atmosférica no circuito que atende à sua unidade consumidora. Desse modo, não está caracterizado o nexo de causalidade, motivo pelo qual a responsabilidade não pode ser atribuída à distribuidora, e, por essa razão, seu pedido de ressarcimento foi indeferido. Finalmente, em que pesem as considerações acima, ressaltamos que o consumidor tem o direito de questionar os posicionamentos a ele informados, razão pela qual colocamo-nos à disposição de V.S.ª para um encaminhamento diverso deste ora adotado e reconsideração, mediante a apresentação de outros fatos que possam acrescentar novos elementos à análise. Orientações sobre a Ouvidoria Setorial da Aneel podem ser obtidas no endereço: http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/folder-ouvidoria.pdf..." Em resumo, a empresa responsável pela distribuição de energia em Corumbá-MS, se esquiva da responsabilidade, justificando que não há nexo?!? A empresa, nesta questão apenas justifica com os "relatórios da distribuidora"? Quer dizer, o cliente reclama de prejuízo, e esta sequer realiza um laudo no equipamento?

Débora Pinho: Aqui em Fortaleza não é diferente. Foi comprovado a queda de energia porém dizem que não houve dano na fonte alimentadora do aparelho, o que quero saber é se outros componentes não são prejudicados mesmo sem a fonte ser afetada? Vou entrar na justiça pois ficar com o prejuízo de dois televisores não tem condições nenhuma, já teve dias da minha região ficar 24hs e até 4 dias sem eletricidade e os prejuízos com alimentação? Deixe passar. Agora duas TV não tem como. O pior que paguei 140 reais pelos dois laudos e a empresa foi indicada pela Enel.

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