Fonte: Cassia Modena - Campo Grande News em 06 de Fevereiro de 2025
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Texto prevê exceções para uso e dita advertências para casos de desobediência
O texto diz que a proibição vale para smartphones e qualquer outro aparelho eletrônico portátil pessoal com acesso à internet.
Se os estudantes quiseram levar um dispositivo para a escola, deverão "deixá-los armazenados e desligados, em bolsa ou mochila própria, sem a possibilidade de acessá-los durante o período de aulas", impõe a resolução. A regra vale tanto para quando os alunos estiverem em aula, quanto para recreios, intervalos e atividades extras na instituição em outro turno.
Caso houver perda ou dano aos aparelhos dentro da escola, estudantes se responsabilizarão pelas ocorrências, continua o texto.
Exceções
A resolução cita exceções em que o uso dos celulares e outros aparelhos será permitido:
Responsabilidades
Segundo a publicação, ficará a cargo da escola divulgar e acompanhar o cumprimento das regras e informar os pais e responsáveis sobre elas, além de organizar ações educativas para conscientizar a comunidade escolar sobre os riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes causados pelo acesso e conteúdo impróprio nos aparelhos pessoais.
Caberá aos estudantes cumprir as normas, manter os aparelhos desligados e guardados. Pais e responsáveis deverão orientar os estudantes sobre as regras, diz também a resolução.
Desobediência
O aluno que desrespeitar a regra, poderá receber advertência verbal; ter a ocorrência registrada na escola com comunicação aos pais e responsáveis; e ter o aparelho recolhido.
Se houver recolhimento do celular ou outro dispositivo, a devolução será feita apenas aos adultos responsáveis.
Caso insista em usar o aparelho mais uma vez, o estudante não poderá mais entrar na escola com ele.
Em todo o País
De nº 4.388, a resolução estadual se relaciona à lei federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que proíbe aparelhos em escolas públicas e particulares do Brasil.
O Conselho Nacional de Educação e os Conselhos Estaduais de Educação também deverão publicar resolução. Segundo Daher, a publicação de hoje da SED poderá sofrer alterações para se adequar às normativas nacionais e do Conselho de Educação de Mato Grosso do Sul, que ainda não foram divulgadas.
Em Mato Grosso do Sul, escolas municipais e escolas privadas poderão seguir as resoluções dos conselhos estadual e nacional.
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