PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Descriminalização do porte de maconha já está valendo

Agência Brasil em 29 de Junho de 2024

Andressa Anholete/STF

Medida não legaliza porte; consequências passam a ser administrativas

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na sexta-feira (28) a ata do julgamento no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com publicação, deve começar a ser cumprida a decisão, que manteve o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal. 

A ata foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O documento resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

A quantidade limite ainda poderá ser definida pelo Congresso Nacional, que votará a PEC das Drogas, que pode restringir ainda mais o porte de qualquer droga.

>> Entenda a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha