Da Redação em 20 de Junho de 2024
A denúncia chegou até a Especializada, através de uma testemunha, que desconfiou do ato, pois viu a cadela mancando e com as partes íntimas com sangue. Vendo tal situação a denunciante procurou vestígios e encontrou próximo a varanda da residência um preservativo com sangue, utilizado pelo autor no crime.
A equipe da DECAT, de forma imediata foi até o local e realizou a condução do homem para a unidade policial. Ele confessou ter praticado zoofilia com o animal e recebeu voz de prisão em flagrante.
A perícia foi acionada e o animal encaminhado para realizar o Exame de Corpo de Delito, no Hospital Veterinário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o Art. 164-A do código penal, “praticar crime de Zoofilia ou bestialidade, ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal silvestre ou doméstico tem pena de detenção, de dois a quatro anos e multa”.
As informações são da assessoria de imprensa da Polícia Civil.
21/06/2024 “Um ato de bobeira”, justifica homem preso por praticar zoofilia contra cadela
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.